A utilização dos meios auxiliares de combate a incêndios deverá ocorrer no período compreendido entre 15 de junho e 15 de outubro de cada ano, segundo o executivo madeirense.
O valor estimado da operação anual é de 1.200.000 euros.
Um relatório do Ministério da Administração Interna enviado a 20 de junho ao Governo Regional concluiu que a utilização de meios aéreos no combate a incêndios em áreas florestais e urbanas na Madeira "é possível, tendo em conta as especificidades do território".
A 10 de agosto do ano passado, na sequência dos incêndios que fustigaram a Madeira, provocando três mortos, um ferido grave, centenas de desalojados e prejuízos materiais avaliados em 157 milhões de euros, o Conselho do Governo Regional da Madeira aprovou uma resolução (nº 510/2016), na qual solicitou ao Governo da República a elaboração de um estudo sobre a viabilidade do uso de meios aéreos na Madeira.
A avaliação deveria ser concluída "no prazo de 120 dias, acerca das vantagens e dos inconvenientes do uso de meios aéreos em áreas florestais e em áreas urbanas na Região Autónoma da Madeira".
O relatório surgiu depois da realização de testes realizados em maio de 2017, em diversos pontos da ilha por um helicóptero ligeiro, com capacidade de transportar 800 litros de água e um avião médio com capacidade para 3.000 litros.
Na altura, o secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, disse que os testes tinham atingido os objetivos pretendidos e "foram todos feitos com sucesso".
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