"Considerando quer as limitações orçamentais também impostas pelo interesse público que importa à região prosseguir e, simultaneamente, considerando que o período em que mais se faz sentir a necessidade do referido serviço público coincide com o período que medeia 01 de junho e 15 de setembro", pode ler-se na resolução hoje publicada.

Este é o novo procedimento de abertura concursal, na modalidade de concurso público, "com publicidade internacional, para a concessão de serviços de transporte marítimo regular através de navio 'ferry' (transporte de passageiros e carga rodada) entre a Madeira e o continente português", refere o documento.

O Conselho do Governo da Madeira autorizou no dia 21 a abertura do concurso público internacional, mas não tinha referido nenhum tipo de balizamento temporal, sendo que esta resolução vem confirmar a 'sazonalidade' da operação.

Na terça-feira, o vice-presidente do executivo madeirense, Pedro Calado, já tinha anunciado esta medida, depois do final do prazo do concurso aberto. Embora 13 empresas tenham levantado o caderno de encargos, nenhum armador apresentou qualquer proposta.