Esta é uma das decisões do Conselho do Governo Regional do arquipélago, de coligação PSD/CDS, e foi divulgada após a reunião semanal do executivo, presidido pelo social-democrata Miguel Albuquerque.

O governo insular decidiu “declarar a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia covid-19”, lê-se na informação.

No documento é apontando que esta situação tem “efeitos a partir das 00:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, mantendo as normas de controlo da pandemia”.

A situação de contingência neste arquipélago vigora desde 20 de novembro, altura em que o executivo do arquipélago determinou a obrigatoriedade de apresentação conjunta de teste antigénio negativo e certificado de vacinação para aceder à maioria dos recintos públicos e privados.

Em 29 de dezembro, o Governo da Madeira decidiu ainda reduzir para cinco dias o prazo de isolamento de infetados assintomáticos por SARS-CoV-2.

A Madeira tem registado um aumento de infetados. Na quarta-feira, a Direção Regional da Saúde (DRS) revelou que, nas últimas 24 horas, tinham sido identificados no arquipélago 1.839 casos de covid-19, elevando o total de infeções ativas para 10.286.

A Madeira tem 87 doentes hospitalizados, cinco deles nos cuidados intensivos e regista 142 mortes associadas à doença.

O presidente do executivo regional também anunciou que as autoridades de saúde insulares perspetivam que o número de infetados estabilize dentro de uma semana.

A concretizar-se, o Governo da Madeira vai reaquacionar um alívio das medidas preventivas, entre as quais deixar de testar massivamente a população da região todas as semanas, mencionou Miguel Albuquerque.