“A retenção, neste âmbito, dependia de comunicação do incumprimento, pelo que não foi efetuada qualquer retenção”, afirmou à Lusa fonte do Ministério da Administração Interna.

Em causa está o Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível, inserido no Orçamento do Estado (OE) para 2018 e que volta a ser aplicado este ano, determinando que, em caso de incumprimento das câmaras municipais relativamente às obrigações de limpeza de terrenos, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF”.

De acordo com este regime excecional, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), as câmaras municipais têm de, até 31 de maio, garantir “a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.

Em março de 2018, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) exigiu que o Governo reconhecesse que “os prazos fixados para o cumprimento das tarefas são irrealistas” e, consequentemente, eliminasse “a sanção prevista para os municípios que eventualmente não consigam cumprir com o regime — retenção de 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF”.

Na perspetiva da ANMP, a sanção é “despropositada, insensata e uma afronta para as populações desses municípios”.

Neste âmbito, o Governo criou em 2018 uma linha de crédito, dirigida aos municípios, para financiamento da limpeza da floresta, no montante total de 50 milhões de euros.

“Tal como no ano passado, o Orçamento do Estado (OE) prevê para este ano uma linha de crédito, com o montante total de 50 milhões de euros, para os municípios”, lembrou fonte do gabinete do ministro Eduardo Cabrita, que tutela a área da Proteção Civil, acrescentando que a obrigação de proceder à limpeza é anual, pelo que “a linha de crédito estabelecida em 2018 serviu para financiar a limpeza a efetuar em 2018, já o disposto no OE 2019 destina-se a financiar a limpeza a ocorrer em 2019″.

Neste sentido, os municípios que se candidataram em 2018 podem voltar a concorrer este ano.

Em 2018, foram apenas 18 os municípios que se candidataram à linha de crédito, designadamente as câmaras municipais de Torres Novas, Vagos, Covilhã, Fundão, Pombal, Valença, Vila Nova de Cerveira, Penalva do Castelo, Baião, Águeda, Cadaval, Penela, Sardoal, Viana do Castelo, Arganil, Sever do Vouga, Amarante e Condeixa-a-Nova, solicitando um montante total de 6.928.478 euros.

Sem adiantar qual o caso de cada município, o Ministério da Administração Interna informou que, das 18 câmaras municipais que apresentaram candidaturas, “11 não apresentaram qualquer despesa elegível, logo não há lugar a qualquer transferência; três municípios apresentaram despesa elegível, comunicaram a despesa realizada e enviaram os documentos comprovativos, [pelo que] as verbas serão transferidas após a validação dos serviços e a celebração dos contratos; dois municípios desistiram das candidaturas; outros dois municípios já receberam financiamento em 2018″.

Na sexta-feira, o jornal Público revelou que, “ao fim de seis meses, dinheiro de linha de crédito do Governo não chegou às autarquias”, pelo que “muitas não chegaram a fazer a limpeza em substituição dos proprietários por causa deste atraso”.

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