“Primeiro que tudo, desde outubro do ano passado que é proibido plantar eucaliptos, exceto nas áreas que já estão ocupadas por eucaliptos. Se, porventura, existem plantações que surgem espontaneamente fora das áreas atuais, isso naturalmente é proibido e é da responsabilidade dos proprietários”, vincou.
Em declarações à margem da reunião dos ministros da Agricultura da União Europeia no Luxemburgo, Luís Capoulas Santos salientou que, em Portugal, “95% da floresta é propriedade privada”, pelo que não faria sentido que fosse o Estado a substituir-se ao proprietário numa responsabilidade que é sua.
“É proibido plantar eucaliptos em Portugal desde há um ano. Nas áreas que surjam com novas plantações, os proprietários estão sujeitos às normas que impedem essa plantação, seja ela planeada ou espontânea”, reiterou.
A problemática do nascimento descontrolado de eucaliptos a partir de sementes nos territórios afetados pelos incêndios tem merecidos alertas de especialistas e ações das populações.
Numa entrevista à Lusa, em 09 de outubro, João Branco, presidente da Quercus, frisou que o problema do nascimento descontrolado de eucalipto “é generalizado na área que ardeu em outubro” de 2017.
Capoulas Santos abordou ainda o estado de pagamentos das ajudas aos agricultores afetados pelos incêndios, dizendo que estes estão “encerrados há quase um ano”.
“[O Estado] pagou de apoio direto 65 milhões de euros a cerca de 25 mil agricultores, o que dá bem a dimensão daquela tragédia. Foram pagos nos prazos em que nos comprometemos. Estão ainda em pagamento neste momento os prejuízos mais elevados, uma vez que eles são efetuados contra o comprovativo de despesas, no valor de cerca de 30 milhões”, informou.
O ministro esclareceu que os prejuízos mais pequenos foram pagos “integralmente”, enquanto o ministério aguarda “os comprovativos de despesa de máquinas, equipamentos, construções, que demoram mais tempo a ser repostos”, para que os destinatários possam ser ressarcidos.
“Os pagamentos estão efetuados nas medidas que dependeram do Estado português. Naqueles que dependem de fundos comunitários temos de cumprir religiosamente aquilo que os regulamentos determinam, sob pena de o Estado português ser penalizado e ter de devolver os apoios. Essas regras são claras: as pessoas apresentam um projeto, esse projeto é aprovado, a partir do momento em que ele é apresentado podem começar a fazer despesas, e apresentando o comprovativo de despesa são ressarcidas. São essas as regras comunitárias”, enumerou.
Comentários