No final do Conselho de Ministros que decorreu todo o dia no Palácio da Ajuda, em Lisboa, em que anunciou o conjunto de medidas económicas e sociais devido à pandemia de Covid-19, António Costa referiu não ter havido até ao momento necessidade de fazer requisição civil daquele tipo de equipamento.
“Estamos a apoiar um centro tecnológico que está a desenvolver, para disponibilizar de uma forma aberta a todas as empresas, a criação de condições para a criação nacional de ventiladores”, precisou António Costa, adiantando que o Governo está também a trabalhar e a apoiar um conjunto de empresas e outras entidades que estão a reorientar a sua produção para o fabrico de equipamentos de proteção individual.
Ao mesmo tempo, acrescentou, o executivo está a apoiar empresas que estão a desenvolver novas formas de teste rápido, sendo que algumas já se encontram a proceder a testes reais. O objetivo, é criar condições para que os testes de despiste da covid-19 possam ser massificados.
O primeiro-ministro disse ainda que “até agora não foi necessário proceder a qualquer tipo de requisição [civil deste material]”.
No decreto de execução do estado de emergência, que entra em vigor às 00:00 horas de domingo, prevê-se que “por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de proteção civil podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado, que se mostrem necessários ao combate à doença covid-19, designadamente equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em ‘stock’ ou que venham a ser produzidos a partir da entrada em vigor do presente decreto”.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou na sexta-feira o decreto do Governo que "estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência" devido à pandemia da covid-19.
O chefe de Estado e o primeiro-ministro estiveram reunidos ao fim da tarde de sexta-feira no Palácio de Belém, em Lisboa, disse à Lusa fonte da Presidência.
"O Presidente da República assinou o decreto do Governo que estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência, decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, em resposta à pandemia da doença covid-19", pode ler-se numa nota na página da Presidência.
A Direção-Geral da Saúde elevou para seis o número de mortes em Portugal e para 1.020 os casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.
Das pessoas infetadas em Portugal, cinco recuperaram.
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