Esta decisão surge no seguimento do pedido de demissão de Carla Alves, a 5 de janeiro, ela que foi a última secretária de Estado da Agricultura, mas que saiu após a divulgação de notícias sobre contas arrestadas que tinha com o seu marido.
A alteração à orgânica do Governo, hoje publicada, que não inclui a Secretaria de Estado da Agricultura, acontece porque já não existe essa secretaria, e as matérias são asseguradas pela ministra da Agricultura, justifica o Governo.
"A ideia de secretaria de Estado não existe", defendeu o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, em declarações à Lusa, justificando assim que a alteração ao regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, hoje publicada, definindo que a ministra da Agricultura deixa de ser coadjuvada pelo Secretário de Estado da Agricultura, não constitui qualquer extinção.
"Neste momento, não está em funções no Governo [a secretaria de Estado da Agricultura]. Se voltar [o Governo] a ter este cargo, voltará a constar da lei orgânica", adiantou.
André Moz Caldas invocou a legislação nacional para justificar que "um secretário de Estado não tem competência própria", só delegada pelos ministros, e que a ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, "exercerá ela própria" as matérias que eram asseguradas pela demissionária secretaria de Estado Carla Alves.
Em 05 de janeiro, um dia após tomar posse, Carla Alves apresentou a demissão justificando não dispor de “condições políticas e pessoais” para iniciar funções, depois de noticiado o arresto de contas bancárias conjuntas que tinha com o marido.
"A ideia de secretaria de Estado não é uma entidade administrativa", reforçou, explicando que deixar de ser coadjuvada no exercício de funções, passando a sê-lo apenas pela Secretária de Estado das Pescas, não implica que as matérias não estejam asseguradas pela própria ministra.
Segundo o decreto-lei, hoje publicado, que produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, a Ministra da Agricultura e da Alimentação passa a ser coadjuvada no exercício das suas funções pela secretária de Estado das Pescas.
No regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado em maio, estava definido que a Ministra da Agricultura e da Alimentação era coadjuvada no exercício das suas funções pelo secretário de Estado da Agricultura e pela secretária de Estado das Pescas, passando agora a ser apenas esta última.
Comentários