Em comunicado, o Ministério da Saúde esclarece que os médicos estão sujeitos a um regime de contratação específico, resultante de um decreto-lei que estipula que são "abertos anualmente dois concursos para recrutamento de médicos que não tenham vínculo com a Administração Pública, em especial, os médicos recém-especialistas de cada uma das épocas de avaliação final de internato médico".

Segundo o ministério dirigido por Marta Temido, é através deste mecanismo que são "colmatadas as necessidades dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde" do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Além deste regime especial, adianta o Ministério da Saúde, em situações cuja urgência não seja compatível com o desenvolvimento dos procedimentos concursais, podem ser autorizados os contratos que, casuisticamente, sejam solicitados pelos serviços.

"Estes são contratos de trabalho sem termo, o que difere dos contratos celebrados ao abrigo do despacho que hoje será publicado, que maioritariamente se destinam a substituições de trabalhadores ausentes (por períodos superiores a 120 dias), os quais estão, por isso, sujeitos a uma condição de termo (vigoram até ao regresso do trabalhador substituído)", justifica ainda o Ministério da Saúde.

O esclarecimento do Ministério da Saúde surge após a Ordem dos Médicos (OM) acusar o Governo de discriminação ao impedir que os profissionais desta classe sejam substituídos sem autorização prévia do Ministério das Finanças, quando abriu essa possibilidade aos restantes trabalhadores de saúde.

Num comunicado hoje divulgado, a OM lamenta que o Ministério da Saúde deixe de fora os médicos no despacho anunciado que pretende tornar mais ágil, dispensando aval prévio das Finanças, a substituição de trabalhadores nos hospitais EPE.

“O Ministério da Saúde anunciou hoje um despacho que visa dispensar da autorização prévia do Ministério das Finanças as substituições de recursos humanos nos hospitais públicos. O documento em causa, embora possa ter aspetos positivos, na verdade induz na opinião pública a existência de uma falsa autonomia e flexibilidade de gestão ao nível dos hospitais e discrimina negativamente os médicos, que ficam impedidos de serem substituídos caso estejam ausentes mais de 120 dias”, criticou a OM.

Os hospitais vão poder contratar profissionais de saúde para substituir saídas definitivas ou temporárias por mais de 120 dias sem autorização do Governo, dispensando totalmente a autorização prévia do Ministério das Finanças e com o Ministério da Saúde a poder delegar essa autorização na Administração Central do Sistema de Saúde, que pode ainda remeter para as administrações regionais de Saúde.

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