Uma portaria publicada hoje em Diário da República, que entra em vigor na sexta-feira, “determina a cessão do período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob a jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar [ICES, na sigla em inglês]”.
Na altura, o Governo justificou a suspensão com a necessidade de regular o mercado, valorizando o setor, perante a atual conjuntura.
Porém, com o final do terceiro período de estado de emergência anunciado para 2 de maio, o executivo decidiu revogar a portaria de 6 de abril que determinou a suspensão desta prática, nos termos anunciados.
Apesar de determinar o fim do período de suspensão, o Governo ressalva, no diploma assinado pelo Ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos, que deve ser salvaguardado, no exercício da atividade, “o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde”.
Portugal vai terminar no sábado, 2 de maio, o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o Governo deverá anunciar hoje as medidas para continuar a combater a pandemia.
Devido ao fim de semana prolongado, o Governo decretou, entretanto, a proibição de deslocações entre concelhos de 1 a 3 de maio.
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