“O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 01 de janeiro de 2024, […] deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis”, lê-se no despacho assinado pela secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.

O Governo realçou ainda que a tarifa social de eletricidade “visa proteger os agregados familiares economicamente vulneráveis, garantindo-lhes o acesso a este serviço essencial, minorando o esforço financeiro”.

Em 2020, a tarifa social de eletricidade passou também a abranger situações de desemprego.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou o novo modelo de financiamento da tarifa social da eletricidade, passando a ser comparticipada também pelos comercializadores e restantes agentes no mercado de consumo de energia elétrica.

A EDP anunciou, em 29 de outubro de 2020, que ia pedir à Comissão Europeia (CE) uma análise sobre o mecanismo de financiamento da tarifa social a cargo dos produtores, uma vez que, desde 2011 até então, foi imputado à elétrica um custo superior a 460 milhões de euros.

Em novembro do ano passado, a EDP disse à Lusa que a CE confirmou o caráter discriminatório do modelo de financiamento da tarifa social de energia, em resposta ao pedido de verificação feito pela empresa em 2020.