De acordo com o ministério tutelado por Pedro Marques, “estas multas resultam de um processo de contraordenação instaurado em 2014 pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom)”.

Na segunda-feira, o regulador das telecomunicações tinha avançando que tinha sido “instaurado um processo ao prestador do Serviço Postal Universal por incumprimentos relativos à densidade da rede postal e às ofertas mínimas de serviço”, tendo sido apresentado “ao Estado uma proposta de aplicação de multas contratuais ao prestador do Serviço Universal Postal, nos termos da cláusula 27.ª do contrato de concessão celebrado entre esta empresa [CTT] e o Estado”.

Em comunicado, o Ministério do Planeamento e Infraestruturas referiu hoje que, “enquanto entidade responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais do Serviço Universal Postal, a Anacom detetou vários incumprimentos relativos aos objetivos definidos sobre a densidade da rede e serviços mínimos”.

Entre esses incumprimentos consta “uma densidade de estabelecimentos de atendimento ao público e de marcos inferior à contratada e a redução de horários dos postos”, acrescentou.

“Após a instauração do processo de contraordenação, em 2014, foram desenvolvidos todos os procedimentos administrativos legalmente exigidos, nomeadamente a recolhe do contraditório da empresa visada, tendo o Governo homologado a decisão do regulador de aplicar 10 multas, no valor global de 151 mil euros”, explicou a tutela.

Os CTT – Correios de Portugal, que foram privatizados em 2013, detém até 2020 a concessão da prestação do Serviço Universal Postal no mercado português, um contrato que está sujeito a um conjunto de obrigações.