“Hoje mesmo, o Conselho de Ministro em Portugal acaba de aprovar o diploma que regulamenta definitivamente a aplicação do acordo de mobilidade da CPLP, que assinámos há pouco mais de um ano em Luanda e que vem promover a circulação e a mobilidade dentro do espaço da CPLP”, afirmou António Costa.
O chefe do Governo falava em Maputo, na conferência de imprensa conjunta com o Presidente da República de Moçambique, com quem esteve reunido no âmbito da V Cimeira Luso-Moçambicana.
De acordo com António Costa, “todos os cidadãos de um estado-membro da CPLP que peçam qualquer tipo de visto para entrar em Portugal, esse visto deve ser liminarmente concedido, imediatamente concedido, a não ser que haja ainda uma ordem de expulsão ou haja uma ordem de interdição no espaço Schengen”.
“Caso contrário, os serviços consulares portugueses devem imediatamente proceder à emissão e à concessão desse visto”, indicou.
Considerando que “é importante reforçar a cooperação no âmbito da lusofonia”, o primeiro-ministro defendeu que este “é um passo muito importante para que a excelência das relações na cooperação política que tem existido no âmbito da CPLP, a cooperação económica se traduza também no concreto do dia a dia dos cidadãos”.
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