"No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu prolongar, até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021, as medidas restritivas do tráfego aéreo" lê-se num comunicado enviado pelo Ministério da Administração Interna às redações.

Segundo a nota, "os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil, Índia ou dos países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, só podem realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde".

Estão na lista destes países, para além da África do Sul, Brasil e Índia, Chipre, Croácia, França, Lituânia, Países Baixos e Suécia.

Numa segunda lista, que inclui Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Grécia, Itália, Hungria, Letónia, Liechtenstein, Luxemburgo, Polónia, Roménia e Suíça, estão os países dos quais apenas é possível voar para Portugal apenas em viagens essenciais (motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias). Estes têm uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes

Para além das restrições acima mencionadas, soma-se uma mais geral e que obriga a que todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) tenham de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

"Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto", lê-se.

No caso das fronteiras terrestres e fluviais, os cidadãos que entrem em território nacional provenientes dos países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

"A GNR, a PSP e o SEF vão realizar controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas e a viaturas ligeiras, para informar os cidadãos dos deveres a que estão sujeitos e fiscalizar o cumprimento da medida", afirma a nota que alerta ainda que os cidadãos que se desloquem para Portugal devem preencher o formulário disponível na plataforma travel.sef.pt, sendo os dados de identificação das pessoas abrangidas transmitidos às autoridades de saúde para cumprimento da medida de isolamento.

Portugal entrou às 00:00 de hoje em situação de calamidade devido à pandemia de covid-19, coincidindo também com a última fase de desconfinamento, com a reabertura de fronteiras terrestres com Espanha e uma quase normalidade no comércio e restauração.