De acordo com a resolução do Conselho de Ministros hoje publicada, caberá ao ministro da Defesa a competência para constituir uma "Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa KC-390", que será "responsável por todos os contratos que venham a ser celebrados".
A estrutura poderá, "se necessário, ter natureza residente junto dos locais de fabrico e ou de teste dos bens a adquirir, nos termos da regulamentação aplicável, e autorizar os pagamentos contratualmente devidos".
A primeira parcela de pagamentos será feita ainda em 2019, no total de 32,2 milhões de euros, num calendário que irá até 2030, somando 827 milhões de euros, o montante previsto na Lei de Programação Militar, refere a resolução.
De acordo com fonte do Ministério da Defesa, o IVA não é contabilizado nos totais apresentados na resolução porque o valor "é recuperado no âmbito dos contratos de aquisição de bens militares".
Os itens, além das cinco unidades contratadas ao fabricante brasileiro Embraer, a serem entregues entre 2023 e 2027 ao ritmo de uma por ano, incluem serviços de logística, um simulador de voo, equipamentos de guerra eletrónica e outras despesas para o programa e manutenção dos aviões, nomeadamente junto da International Aero Engines, para a sustentação dos motores, ou do Governo dos Estados Unidos, para equipamentos diversos e outras infraestruturas e materiais.
O documento, assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, estipula ainda que o negócio está enquadrado na exclusão prevista pelo decreto-lei n.º 104/2011 que “estabelece a disciplina aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança”, ou seja, está isento das regras normais, uma vez que é feito “ao abrigo de regras processuais específicas de um acordo internacional ou de disposições acordadas entre um ou mais estados-membros e um ou mais países terceiros”, neste caso, o Brasil.
Em 10 de setembro de 2010, os então ministros da Defesa de Portugal e do Brasil assinaram uma declaração de intenções assumindo o compromisso de "alargar e aprofundar a cooperação entre os dois países no setor aeronáutico, como uma das prioridades conjuntas para dar início às negociações bilaterais tendo em vista a definição dos termos e condições da participação de Portugal no Programa de Desenvolvimento e Produção das Aeronaves KC-390".
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