“É um tema de enorme complexidade porque se trata de reconhecer um direito, neste caso à maternidade de substituição, mas isso envolve temas jurídicos e constitucionais muito complexos”, afirmou o ministro, à margem da inauguração das novas instalações da urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde São João, no Porto.
O Presidente da República devolveu ao Governo a regulamentação da Procriação Medicamente Assistida, defendendo a audição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, para evitar “frustrações futuras”.
Aos jornalistas, Manuel Pizarro afirmou que o Governo vai estudar as objeções do Presidente da República ao diploma e “ver se ainda há condições para, nas atuais circunstâncias da legislatura, reapresentar o diploma ou se isso vai ter de ficar para o próximo Governo”.
“Vamos fazer essa análise com a devida ponderação e tentar perceber se há ou não condições para retomar o tema na atual legislatura ou se teremos que a deixar para a futura legislatura”, afirmou, dizendo lamentar as dificuldades, mas não descurar das questões éticas complexas que a matéria levanta.
Numa nota colocada no sábado na página da Internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justifica a devolução, sem promulgação, da regulamentação ao Governo, atualmente em gestão, com o facto de se impor a audição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), “sobre a versão final e mais atualizada do diploma”, dado que os pareceres já emitidos por estas duas entidades são contra o diploma em apreço.
Considera o Presidente da República que “os pareceres emitidos pelas referidas entidades expressam frontal oposição à proposta de diploma em apreço, bem como a necessidade de clarificação de conceitos (porventura recuperando soluções existentes em anteriores anteprojetos), e a alegada inexistência dos meios humanos e logísticos e desadequação das condições materiais e procedimentos que devem acompanhar os respetivos processos de gestação de substituição”, justificam a não promulgação do diploma da PMA.
O CNECV alertou em setembro para a necessidade de maximizar a proteção das crianças nascidas por gestação de substituição em todas as situações que possam ocorrer até à sua entrega aos beneficiários.
A posição do CNECV resulta da apreciação, solicitada pelo gabinete do ministro da Saúde, ao projeto de decreto-lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à PMA.
Comentários