A ASPE indicou que mantém a paralisação, mas ressalvou que "cumprirá todas as orientações legais que estejam devidamente fundamentadas".
Já Carlos Ramalho, presidente do Sindepor, declara que “é com tanta tranquilidade quanta firmeza na defesa das posições que bem sabem ser inteiramente justas que os enfermeiros em greve não se deixarão intimidar por este tipo de manobras e prosseguirão a sua luta”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou ilícita a greve dos enfermeiros nos blocos operatórios, anunciou na sexta-feira a ministra da Saúde, Marta Temido, numa conferência de imprensa em Lisboa.
Marta Temido adiantou que já homologou o "parecer complementar" da PGR e que é vinculativo, e "não é recorrível", pelo que a greve que está em curso desde 31 de janeiro "deverá ser suspensa".
Em declarações à Lusa, a presidente da ASPE, Lúcia Leite, disse que o sindicato "cumprirá todas as orientações legais que estejam devidamente fundamentadas", mas que precisa de perceber o "enquadramento legal" do parecer da PGR sobre a ilicitude da greve e a sua homologação pela ministra da Saúde, Marta Temido.
"Qualquer interpretação jurídica ou ação do sindicato terá de ser feita com base em documentos, e não só em declarações (...). Tenho que consultar o Departamento Jurídico [da ASPE] para perceber o impacto da situação", afirmou Lúcia Leite, assinalando que se mantém a greve até o sindicato "conhecer os documentos" e analisá-los.
Por sua vez, o Sindepor considera que o parecer do Conselho Consultivo é “discutível” e uma mera opinião jurídica sobre a primeira “greve cirúrgica” e não sobre a que está em curso.
“Mesmo depois de homologado pela ministra, tal parecer não tem outra natureza que não seja a de uma mera orientação interna para os serviços, sem qualquer eficácia jurídica externa”, considerou o sindicato em comunicado assinado pelo seu presidente, Carlos Ramalho.
Antes da divulgação do comunicado, o advogado do Sindepor, Garcia Pereira, afirmou à Lusa que "é unicamente" aos tribunais que compete declarar a ilicitude da paralisação.
Garcia Pereira referiu que a homologação do parecer pela ministra "é mais uma operação de intoxicação da opinião pública e uma tentativa de pressionar o tribunal, e isso é completamente inaceitável".
Na conferência de imprensa de sexta-feira, a ministra da Saúde disse que "duas circunstâncias justificam" o parecer da PGR: o pré-aviso de greve "não especificava" em que moldes a paralisação se iria realizar e questões relativas ao "financiamento colaborativo que se colocam à própria greve".
O Governo pediu, em 29 de janeiro, um "parecer complementar" ao Conselho Consultivo da PGR para que se pronunciasse sobre as duas greves dos enfermeiros nos blocos operatórios, a que decorreu entre 22 de novembro e 31 de dezembro e a que começou em 31 de janeiro e com término previsto para 28 de fevereiro.
O pedido de parecer visava esclarecer a licitude da paralisação e do seu financiamento.
Num primeiro parecer, relativo à primeira greve, a PGR considerou, em 30 de janeiro, a convocatória da greve lícita, advertindo que a paralisação seria ilícita se cada enfermeiro decidisse o dia, a hora e a duração.
Marta Temido esclareceu que o Ministério da Saúde fez um primeiro pedido de parecer, antes do início da primeira greve, "antes de 22 de novembro de 2018", e que esse parecer "foi no sentido de que não havia elementos suficientes para a Procuradoria se pronunciar sobre a ilicitude da greve".
"O Ministério da Saúde decidiu fazer um pedido de parecer complementar, juntando um conjunto de elementos sobre a forma como a greve vinha sendo exercida", que incidiam "sobre o primeiro período de greve", acrescentou.
Sendo a greve em curso, "como tem sido referido por várias estruturas sindicais, uma greve igual à primeira, e sendo a primeira ilícita, a ilicitude da greve está fixada", frisou Marta Temido.
"Temos uma greve que não é lícita e que, como tal, deverá ser suspensa de imediato", salientou, adiantando ter confiança de que os profissionais retomam o trabalho.
O Conselho de Ministros decretou em 07 de fevereiro uma requisição civil na greve dos enfermeiros em blocos operatórios em curso desde 31 de janeiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos em quatro dos dez hospitais públicos abrangidos pela paralisação.
Já na quinta-feira, o Supremo Tribunal Administrativo admitiu a intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe apresentada pelo Sindepor a contestar a requisição civil decretada pelo Governo, que abrange quatro dos dez hospitais onde decorre a "greve cirúrgica", dando cinco dias ao executivo para apresentar a sua defesa.
As duas greves dos enfermeiros nos blocos operatórios foram convocadas pela ASPE e pelo Sindepor, após um movimento de enfermeiros ter lançado recolhas de fundos numa plataforma na internet para financiar as paralisações, num total de 740 mil euros.
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