No primeiro dia, na próxima quinta-feira (dia 10), a greve na empresa pública gestora da rede rodoviária e ferroviária será de uma hora por turno - entre as 00:00 e a 01:00, entre as 08:00 e as 09:00 e entre as 16:00 e as 17:00 - e na sexta-feira (dia 11) terá a duração de 24 horas.
Na arbitragem obrigatória do Conselho Económico e Social considerou-se que “não se afigura adequado, ao abrigo dos critérios constitucionais e legais, a definição dos serviços mínimos proposta pelas entidades patronais por se tratar de uma greve de curta duração, de um dia apenas”.
“Noutra perspetiva, não se reconhece que tais serviços mínimos pudessem mostrar-se aptos às necessidades sociais impreteríveis à satisfação em matéria de acesso aos cuidados de saúde, às escolas e a serviços de segurança nesse concreto contexto, havendo outros meios alternativos de transporte com aptidão à satisfação daquelas necessidades”, lê-se.
A decisão foi, assim, no sentido de serem assegurados os serviços para levar aos destinos os comboios que estejam em marcha à hora do início da greve, bem como os “serviços necessários à movimentação do ‘comboio socorro’”.
Deve ainda ser disponibilizado “canal para realização do transporte de mercadorias – matérias perigosas, 'jet fuel' [combustível para aviação], carvão e bens perecíveis”.
Na IP-Telecom devem ser assegurados os serviços mínimos de telecomunicações de manutenção corretiva e supervisão da rede de telecomunicações “por forma a garantir condições de exploração do canal”.
“O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho”, conclui o documento.
Em 19 de abril foi decidida a realização de uma greve parcial no dia 10 de maio e uma total em 11 de maio, anunciou, na altura, à Lusa José Manuel Oliveira, dirigente da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS).
“No dia 10 [uma quinta-feira] todos os trabalhadores paralisarão uma hora no seu turno de trabalho, mas a uma hora fixa: entre as 00:00 e a 01:00; entre as 08:00 e as 09:00 e entre as 16:00 e as 17:00 e depois uma greve de 24 horas no dia 11”, precisou o dirigente sindical.
Questionado na altura se ainda poderá haver acordo, o sindicalista respondeu “que só se pode chegar a bom porto de um processo, se houver negociação e, neste momento, não há negociação”.
“Não temos interlocutor por parte da administração [da IP]. Desde véspera da Páscoa [dia 31 de março] que não foi tomada mais nenhuma iniciativa para retomar as negociações e procurarmos as soluções que não quiseram aceitar naquele sábado, véspera da Páscoa”, concluiu.
Os trabalhadores da IP, empresa que resultou da fusão da Estradas de Portugal e da REFER, estiveram em greve em 02 de abril, depois de uma tentativa de acordo falhado com o Governo e a administração da empresa, que envolve nomeadamente aumentos salariais.
No dia 04, após uma reunião da Comissão de Trabalhadores e sindicatos, os representantes dos trabalhadores anunciaram que iam dar 15 dias à administração e ao Governo para criarem condições para um acordo que vá ao encontro das pretensões dos trabalhadores e "lamentam que a postura pouco séria" da administração e Governo tenha obrigado os trabalhadores a mais um esforço na defesa das suas reivindicações, em particular, da exigência do aumento intercalar dos salários que são os mesmos desde 2009".
A greve dos trabalhadores da IP logo depois do domingo de Páscoa, no passado dia 02, levou a que 494 comboios da CP fossem suprimidos até às 20:00, afetando sobretudo as ligações de longo curso e as regionais.
Para esse dia, a empresa queria serviços mínimos correspondentes a 25% do número de composições habituais de transporte de passageiros, mas o tribunal arbitral também entendeu não ser necessário face à curta duração da greve e por haver transportes alternativos.
Comentários