Em declarações à agência Lusa, o presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), Jorge Alves, adiantou que existem dois períodos de greve: um entre os dias 24 e 27 de dezembro em seis estabelecimentos prisionais e outro nos dias 24, 25 e 27 nas restantes prisões.
“O primeiro período será em seis estabelecimentos (Lisboa, Porto, Paços de Ferreira, Coimbra, Castelo Branco e no Funchal, na Madeira) nos quais a Direção-Geral dos Serviços Prisionais decidiu aplicar o novo horário de trabalho”, disse.
Haverá também, segundo Jorge Alves, nova greve em seis estabelecimentos entre 31 de dezembro e 03 de janeiro e para os restantes nos dias 31, 01 e 02.
“Depois há também greve marcada pelo Sindicato Independente dos guardas prisionais para os dias 23, 24, 25 e 26 e nos dias 31, 01 e 02”, adiantou.
De acordo com Jorge Alves, a paralisação deverá prejudicar a segurança dos reclusos, que já estão mais fragilizados devido à época natalícia.
“No que diz respeito às visitas, estas não deverão ser afetadas, uma vez que os reclusos têm uma hora de visita num dia de semana e outra ao fim de semana. A nossa greve só começa dia 24, domingo. Os reclusos podem ter a sua hora de visita no sábado. O dia de Natal não se coloca porque não são permitidas visitas aos dias feriados, só muito pontualmente”, disse.
No que diz respeito aos serviços mínimos, Jorge Alves garantiu que será assegurada a alimentação, a medicação, a ida a hospitais e tribunais.
“O que não compreendemos é que o colégio arbitral, no que diz respeito aos serviços mínimos, decretou que temos de garantir a produção de pão aos reclusos nos estabelecimentos que têm padarias e que são poucos. Se faltasse a água ou a luz, o pão tinha de vir de algum lado”, indicou.
Na origem da greve está a falta de cumprimento do estatuto profissional do corpo da guarda prisional, nomeadamente em relação às tabelas remuneratórias, avaliação de desempenho e não pagamento do subsídio de turno e trabalho noturno.
Outro dos motivos do protesto está relacionado com o regulamento do horário de trabalho, cujo despacho foi publicado em Diário da República, considerando o sindicalista Jorge Alves que foi aprovado “unilateralmente e põe em causa a segurança dos estabelecimentos prisionais".
“A Direção dos Serviço Prisionais decidiu aplicar o novo horário sem estar preocupada com o impacto profissional e familiar e também dos serviços em si. O desenvolvimento de tarefas com horários e vários períodos de trabalho implica várias rendições. Por outro lado, decidiram não aplicar em todos os estabelecimentos, sendo a partir de janeiro aplicado apenas em seis estabelecimentos”, disse.
O sindicalista lembrou que o novo horário saiu em Diário da República e que o sindicato entregou uma providência cautelar para impedir a aplicação, mas ainda não há uma decisão por parte do tribunal.
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