Este procedimento deixou de precisar da aprovação do condomínio e as câmaras poderão verificar posteriormente as condições de habitabilidade.
Em resposta à Lusa, as autarquias de Lisboa e Porto confirmam que, desde que foram adotadas as novas regras de licenciamento, a maioria dos pedidos de alteração de uso de frações como lojas de comércio ou serviços, arrecadações e garagens de estacionamento se destina a fins habitacionais.
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) não consegue, porém, detalhar o número exato dos 273 processos submetidos desde 04 de março que tem fins habitacionais.
Em resposta à Lusa, a autarquia informa que, desde essa data, foram despachados 406 processos, explicando o saldo positivo com a resolução de “processos pendentes, submetidos anteriormente”.
Segundo a CML, não foi “detetado nenhum caso com necessidade de vistoria desde a alteração da legislação”.
Quem pede a alteração assina um termo de responsabilidade quanto às condições de habitabilidade, sendo que as autarquias podem, se existirem “indícios de falta de idoneidade”, realizar vistorias posteriormente.
A Câmara Municipal do Porto recebeu 51 comunicações prévias para alteração da utilização de frações, na maioria (“cerca de 40”) com finalidade de habitação.
De acordo com o município, quatro processos já receberam alvará, dois foram extintos e os restantes encontram-se em apreciação.
Ainda assim, a Câmara do Porto assegura não estar a ter dificuldades em dar resposta aos pedidos e adianta que, em caso de dúvida, tem realizado vistorias para “verificar se a fração é idónea para o fim pretendido”.
Também a Câmara de Lisboa afasta “qualquer dificuldade na gestão” dos processos e garante que “os prazos de resposta estão a ser cumpridos”, reconhecendo, porém, “um elevado volume de submissões”.
A autarquia acrescenta que não houve, até ao momento, “deferimentos tácitos”, concedidos após ultrapassado o prazo estabelecido para resposta, findo o qual o espaço pode ser utilizado para a finalidade pretendida.
A Lusa questionou também outras câmaras municipais nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Entre as que responderam, Oeiras foi a que recebeu mais pedidos até à data, com 49 pretensões de particulares para alteração do uso de frações com fins diversos (comércio, serviços, arrecadações e garagens de estacionamento) para fins habitacionais.
Destes, apenas cinco foram formalizados através de comunicação prévia com prazo. De acordo com o diploma, as câmaras municipais têm de ser consultadas previamente sobre a viabilidade da alteração do uso pretendida, nomeadamente sobre o seu enquadramento nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
O município de Oeiras garante que está “a dar resposta atempada”, não tendo ainda ocorrido “nenhum deferimento tácito”, mas reconhece que a adaptação de procedimentos e a fragilidade de recursos só permitem o cumprimento dos prazos com “esforço por parte dos serviços municipais”.
A Câmara de Sintra recebeu 20 comunicações prévias com prazo para alterar o uso de frações desde 04 de março, das quais “dez foram já apreciadas e concluídas num prazo médio de 15 dias”, tendo rejeitado quatro.
Na resposta à Lusa, a autarquia destaca algum desconhecimento por parte dos cidadãos sobre as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Já a autarquia de Cascais recebeu oito pedidos desde 04 de março e sublinha não estar a ter “qualquer dificuldade” em cumprir a lei dentro dos prazos.
O município de Loures indicou a formalização de três processos de alteração de uso para habitação: em Camarate (indeferido), em São João da Talha (objeto de notificação ao titular para saneamento de faltas instrutórias) e na Portela (em apreciação).
Em 2023 e ainda com as regras antigas, Loures registou dez processos desta natureza: três em Sacavém, três em Loures, um em Moscavide, um no Prior Velho, um em São João da Talha e um na Apelação.
Por outro lado, junto da autarquia da Amadora “ainda não foi apresentado formalmente qualquer pedido de alteração de frações para uso habitacional”, ainda que os serviços tenham “vindo a ser contactados por munícipes para esclarecimento de questões relacionadas com o tema”.
Também na Moita não há registo de pedidos para alteração de espaços não habitacionais, segundo o município.
Na área metropolitana do Porto, a Câmara de Valongo sublinha que “a situação de alteração de espaços não habitacionais em espaços habitacionais ainda não é uma realidade no concelho”, com apenas quatro procedimentos.
Porém, os serviços têm recebido “vários pedidos de esclarecimentos”, assinala.
A Câmara Municipal de Gondomar mencionou o registo de 29 pedidos de alteração de uso (mas, sem concretizar quantos dizem respeito a transformar espaços para habitação), número que não considera “relevante”.
A Lusa questionou também autarquias no distrito do Algarve, mas só obteve resposta de Faro, onde “não tem […] havido grande fluxo de submissões”, contabilizando-se “cerca de 10 procedimentos […] a tramitar, no geral, dentro dos prazos estabelecidos”.
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