“Ficam isentos de tributação em sede de IRS [Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares] as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação”, segundo a legislação do programa “Mais Habitação”, que foi publicada na noite desta sexta-feira.

Excluem-se aqui as mais-valias recebidas por residentes que tenham domicílio fiscal num país, território ou região com um “regime fiscal mais favorável”, cuja lista deve ser aprovada por uma portaria das Finanças.

A legislação proposta – que está em consulta pública até 10 de março e será oficializada em conselho de ministros a 16 de março – entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Programa “Mais Habitação” prevê, entre outras medidas, a disponibilização de mais solos para construção de habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento.

Entre as medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção, incluem-se o fim dos vistos 'gold', o Estado substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, a obrigatoriedade de oferta de taxa fixa pelos bancos no crédito à habitação ou a isenção de mais-valias para famílias que vendam casas para pagar empréstimo da sua habitação.

As medidas do Programa Mais Habitação vão custar cerca de 900 milhões de euros, excluindo nesta estimativa o que venham a ser valores de custos com rendas, com obras a realizar ou com compras, mas incluindo o valor das linhas de crédito, e recorrerão a verbas do Orçamento do Estado, conforme já indicou o ministro das Finanças, Fernando Medina.