Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, mantendo as atuais medidas, passando apenas a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares.

No atual contexto de pandemia de covid-19 este é o décimo primeiro estado de emergência que Portugal enfrenta.

Para os próximos 15 dias, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, sendo obrigatório o teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam e o ensino à distância.

Neste novo estado de emergência, mantêm-se as restrições de circulação entre concelhos, sendo proibida entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, e as deslocações para o estrangeiro a partir de Portugal Continental estão proibidas por parte de cidadãos portugueses quando efetuadas por qualquer via (rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima).

De acordo com o Ministério da Administração Interna, desde as 00:00 de hoje a circulação entre Portugal e Espanha mantém-se limitada ao transporte internacional de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, sendo somente possível esta passagem em pontos autorizados.

Os dois países acordaram acrescentar dois pontos de passagem autorizada (PPA) à lista já em vigor, localizados em Melgaço e Montalegre, tendo ainda alguns PPA sofrido ajustes de horários para servir os interesses de quem os utiliza.

Os pontos de passagem autorizados que funcionam 24 horas por dia ao longo de toda a semana são sete: Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim.

O PPA de Marvão funciona nos dias úteis das 06:00 às 20:00, e os pontos de passagens autorizados de Monção, Melgaço e Montalegre funcionam nos dias úteis das 06:00 às 09:00 e das 17:00 às 20:00.

O comércio não essencial, cafés e restaurantes vão permanecer fechados ao público, sendo apenas autorizado o 'take-away'.

A venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo de cafés ou restaurantes é proibida, bem como o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados.

A venda de bebidas alcoólicas continua proibida nas áreas de serviço e nos supermercados depois das 20:00, não sendo também permitido o seu consumo na rua e é proibida a permanência em espaços públicos de lazer, que podem, contudo, ser frequentados.

Os estabelecimentos que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão poder voltar a vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não-essenciais.

Esta foi uma das alterações impostas pelo decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que, disse o primeiro-ministro, António Costa, “proibiu de proibir” a venda de livros e materiais escolares nestes estabelecimentos.

As livrarias independentes pediram autorização para reabrir, apelando para o Governo evitar “atropelos” e “abuso de posição dominante” por parte de editoras e comerciantes de maior dimensão.

Neste período de estado de emergência mantém-se a obrigação de recolhimento domiciliário, mas o primeiro-ministro, António Costa, adiantou já que a medida deve prolongar-se por todo o mês de março. Uma das principais consequências é a manutenção do ensino à distância para todos os níveis de ensino, não sendo expectável um regresso ao ensino presencial antes das férias da Páscoa, no início de abril.

Para o ensino secundário foi criado um canal de televisão específico, no cabo e no serviço universal de televisão digital terrestre, de conteúdos didáticos no âmbito do programa “Estudo em Casa”, até ao final do ano letivo.

Os operadores de telecomunicações podem a partir de hoje limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade, para proteger serviços críticos do Estado.

As plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos, podem vir a ser bloqueados para permitir assegurar a continuidade dos serviços de comunicações eletrónicas aos hospitais ou às forças de segurança, uma medida já permitida no decreto que regula o novo estado de emergência, de 14 de janeiro, e similar à que esteve em vigor em março de 2020, na primeira fase da pandemia covid-19 em Portugal.

Recolher obrigatório na Madeira das 18:00 às 05:00 entre hoje e sexta-feira

A Madeira vai aplicar, entre hoje e sexta-feira, medidas mais restritivas por causa do Carnaval, estando imposto o recolher obrigatório entre as 18:00 e as 05:00 e o encerramento às 17:00 das atividades comerciais, industriais e de serviços.

Assim, apesar de o Governo Regional ter concedido tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval e manhã seguinte aos funcionários públicos e férias aos estudantes, a circulação de todos estará limitada.

A medida comporta, contudo, algumas exceções nomeadamente as deslocações profissionais, bem como de profissionais de saúde, de trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, de agentes de proteção civil, militares e forças de segurança, e as deslocações por motivos de saúde, entre outros.

É ainda extensível ao cumprimento de responsabilidades parentais, a assistência médico-veterinária urgente, o exercício da liberdade de imprensa, o retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas, as deslocações em transportes públicos, táxis e TVDE e “outros motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados”.

A resolução determina também que, até dia 19, as atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na região encerram às 17:00, com exceção das farmácias, clínicas, consultórios médicos e veterinários, serviços médicos ou outros serviços de saúde e de apoio social e postos de abastecimento de combustível (só para abastecimento de veículos), entre outros.

Inserem-se também nesta medida os estabelecimentos comerciais situados no interior dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo, após o controlo de segurança dos passageiros, os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.

Também os restaurantes/bares e similares encerram às 17:00, podendo, contudo, continuar a trabalhar até às 22:00, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.

O Governo estabelece ainda que os restaurantes/bares e similares situados no interior dos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo, na área reservada após o controlo de segurança dos passageiros, e os restaurantes dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, para efeitos de prestação do serviço de refeições exclusivamente aos seus hóspedes, mantêm os seus horários normais de funcionamento.

Os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares encerram também às 17:00.

A resolução estipula que os profissionais associados à entrega das refeições ao domicílio poderão circular até às 22:00, com a devida identificação e credenciação.

O Governo recorda que a desobediência a estas normas “faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência”.

A execução destas medidas é coordenada e monitorizada pelas Autoridades de Saúde e de Proteção Civil competentes, ficando as mesmas, desde já, autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional, sublinha a resolução.

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