Segundo o Ministério Público, O Juízo Central Criminal de Lisboa deu como provado "que o arguido, entre agosto de 2020 e junho de 2021, marcou telefonicamente diversos encontros com mulheres que se dedicavam à prostituição, com o intuito de as violar e roubar".

Em diversas situações, na zona da Grande Lisboa - prossegue o MP - o arguido chegava aos apartamentos onde as mulheres atendiam os clientes e forçava as ofendidas, com recurso a uma faca, à prática de atos sexuais. Depois, exigia que lhe dessem o dinheiro que tinham consigo, tendo, em algumas situações, fechado as vítimas em armários e em casas de banho.

Além do dinheiro - segundo a acusação - o arguido levou consigo, em algumas situações bens pessoais das vítimas.

O tribunal de julgamento condenou agora o acusado a indemnizar as vítimas no valor de cinco mil euros.

O arguido mantém-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.