Além disso, o arguido foi sentenciado pelo coletivo de juízes do Tribunal de Matosinhos a pagar uma indemnização de 60 mil euros à menina.

Apesar desta pena efetiva, o homem, de 44 anos, continua em liberdade, mantendo a medida de coação a que está sujeito – termo de identidade e residência e proibição de contactar e de se aproximar da filha – até a decisão transitar em julgado.

No final da leitura da decisão judicial, a procuradora do Ministério Público (MP) requereu que se decretasse prisão preventiva atendendo ao perigo de fuga e à perturbação da ordem pública, mas o magistrado entendeu que “nada indicia” perigo de fuga.

Devido à concentração de amigos e familiares da menor à porta do tribunal, o homem teve de sair acompanhado pela PSP.

A acusação, dada quase toda como provada, relata que a menor, adotada pelo casal em 2014, começou a ser abusada sexualmente pelo pai desde essa altura até 2017, ano em que se descobriu que estava grávida, tendo posteriormente abortado.

As relações sexuais, que aconteciam quando a mãe não estava em casa, geralmente ao sábado, foram filmadas pelo arguido que, depois, as exibiu à filha.

Além desta menina, o casal tem ainda uma outra filha adotiva, portadora de uma deficiência.

O presidente do coletivo adiantou que em audiência de julgamento, que decorreu à porta fechada dado tratar-se de crimes sexuais, o arguido confessou a quase totalidade dos factos, sublinhando a evidência da prova e as imagens disponíveis no processo.

Dizendo que a menor sofre de perturbação emocional e desassossego, o juiz vincou que o homem mostrou total desprezo pelo bem-estar da filha.

À saída do tribunal, o advogado da mãe da menor, João Azevedo, considerou a decisão juridicamente correta, falando numa pena dura para um comportamento duro.

“Agora, o que é mais difícil para a menor é vê-lo em liberdade”, frisou.

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