A sentença foi proferida em novembro de 2023 pelo Tribunal de Matosinhos e foi confirmada em junho pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP).
Os factos criminosos ocorreram no dia 29 de junho de 2022, quando o arguido entrou numa loja de roupa num Centro Comercial em Matosinhos e colocou no interior de um saco plástico oito 'packs' de dois soutiens, no valor global de cerca de 160 euros, tendo saído do interior da loja sem ter procedido ao pagamento dos mesmos.
O arguido viria a ser intercetado ainda no interior do Centro Comercial na posse destes artigos, tendo os mesmos sido apreendidos e devolvidos à loja.
O homem, que já tem duas condenações pelo mesmo tipo de crime, foi condenado em novembro de 2023, no Juízo Local Criminal de Matosinhos, pela prática de um crime de furto simples, na pena de quatro meses de prisão.
O tribunal aceitou, contudo, substituir esta pena por 120 horas de trabalho a favor da comunidade.
Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o TRP a pedir a condenação por um crime de furto, mas na forma tentada, argumentando que foi intercetado pelos seguranças antes de sair do centro comercial, tendo os objetos sido recuperados.
Os juízes desembargadores não lhe deram razão, considerando estar verificada a consumação formal do crime de furto, uma vez que o arguido ultrapassou o limite da linha das caixas, fazendo com que as coisas por si colocadas num saco plástico preto “saíssem da esfera de disponibilidade do respetivo titular, e passassem a estar sob a sua, ainda que por um tempo limitado”.
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