Por acórdão de 2 de dezembro, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal condenou também um outro homem, a cinco anos e meio de prisão, por ter sido cúmplice no crime, ficando de vigia.
Os arguidos terão ainda de pagar 90 mil euros aos restantes três filhos da vítima.
O homicídio ocorreu em 5 de setembro de 2019, na casa da vítima.
O filho foi à casa do pai e, aproveitando o facto de este estar embriago, colocou-lhe uma corda à volta do pescoço, numa tentativa de asfixiamento.
A corda rebentou e o filho pegou numa navalha e esfaqueou o pai com 18 golpes, sobretudo na zona do pescoço e da cabeça, provocando-lhe a morte.
Em tribunal, o arguido confessou o crime, alegando que agira por raiva, face aos maus-tratos que o pai infligiria a ele e também à mãe.
O filho terá sido maltratado até aos 13 anos de idade, altura em que saiu de casa e foi viver com os avós.
Quando matou o pai, o arguido já tinha 27 anos.
Este longo tempo entretanto passado foi o fator que levou o tribunal a considerar que o arguido “não agiu dominado por uma emoção violenta e compreensível”.
“Pelo contrário, provou-se que o arguido matou o seu pai depois de ter sedimentado, em si, um sentimento de vingança em relação àquele, ao longo de, pelo menos, oito anos. É certo que este sentimento de vingança funda-se em atos injustos, ilícitos e degradantes praticados pela própria vítima sobre o arguido e a mãe. Contudo, também não podemos deixar de ter presente que esses comportamentos da vítima cessaram quando o arguido tinha 13 anos de idade, ou seja, quando já tinha decorrido um longo período de tempo, de cerca de 14 anos, por referência à data do crime”, sublinha o acórdão.
O tribunal diz ainda que o arguido atuou ciente de que estava a atentar contra a vida do seu pai e tendo sempre presente essa relação de parentesco, “pelo que a sua atitude apresenta-se especialmente desvaliosa, denotando especial censurabilidade”.
Por outro lado, acrescenta que o arguido agiu premeditadamente, “pois refletiu previamente sobre os meios a empregar no ato de matar o seu pai”.
“O arguido claramente persistiu na intenção de matar por mais de 24 horas, o que, no caso concreto, é especialmente censurável, na medida em que o móbil do crime reporta-se a um passado que, apesar de pessoal, violento, duríssimo e desestruturante da personalidade de uma criança ou adolescente, já se apresentava-se longínquo à data dos factos”, lê-se ainda no acórdão.
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