Numa nota disponibilizada no sítio na Internet, a Procuradoria anuncia que o Tribunal Judicial de Leiria condenou o arguido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade na pena de dois anos de prisão e de um crime de recurso à prostituição de menores na pena de três anos e seis meses de prisão.

Em cúmulo jurídico, o homem foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão efetiva.

A nota adianta que o acórdão deu como assente que em abril de 2015, “num pinhal, o arguido manteve relações sexuais” com uma menor, nascida no ano de 2000.

Alguns dias depois, no interior da sua residência, situada em Pataias, concelho de Alcobaça, “o arguido cedeu haxixe à referida menor, para que esta consumisse, o que ela fez, e de seguida manteve relações sexuais com a mesma”.

“Mais deu como provado que no período compreendido entre os meses de abril e junho de 2015 o arguido, quase diariamente, manteve relações” com a menor em diversos locais circundantes a Pataias.

A investigação, efetuada pelo Ministério Público, teve a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.

O acórdão, datado de segunda-feira, não transitou em julgado.

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