De acordo com uma nota publicada na terça-feira na página oficial da PGDL, o Ministério Público requereu o julgamento, em tribunal coletivo, do arguido pela prática de 30 crimes de passagem de moeda falsa, sendo dois na forma tentada, e um crime de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.
O caso remonta a 2017 quando o arguido usou em estabelecimentos comerciais e táxis reproduções de notas de 20, 50 e de 100 euros.
Segundo a nota da PGDL, o homem passou as notas com “perfeito conhecimento de que as mesmas não eram originais e que não tinham sido emitidas” pelo Banco Central Europeu.
"O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva", indica a PGDL.
A investigação foi efetuada pelo Ministério Público - 3º Secção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa - com a colaboração da Polícia Judiciária.
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