O caso ocorreu a 16 de fevereiro de 2017 quando uma mulher grávida de 37 semanas deu entrada nesta unidade de saúde às 09:30 com uma pequena perda de sangue.

Às 10:40, segundo as conclusões do inquérito instaurado internamente pela unidade de saúde e que consta de uma deliberação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), o obstetra realizou uma ecografia, tendo constatado a ausência de batimentos cardíacos do feto.

No entanto, sublinha a ERS, “no relatório de urgência remetido pela ULSG não existe qualquer registo da realização de ecografia, a hora a que foi realizada nem o resultado do exame”.

A ERS identificou no atendimento a esta grávida um “alegado tempo de espera excessivo para atendimento da utente após a sua admissão no serviço de urgência, não havendo registos de ter sido efetuada triagem, nem da sua adequada monitorização e vigilância clínica durante o período de espera”.

O regulador apurou ainda “uma eventual não garantia de que os registos clínicos dos utentes sejam fiáveis e reproduzam a real situação clínica, bem como os cuidados, efetivamente, prestados”, recordando que “não há registo de observação ginecológica, da audição da auscultação fetal, nem da avaliação dos sinais vitais da grávida”.

Registou-se ainda “uma eventual existência de falta de comunicação e articulação entre os diversos profissionais de saúde presentes” no serviço de urgência.

Esta falta de comunicação e articulação é passível de prejudicar “a transmissão de informação completa, necessária para, em cada momento da prestação de cuidados de saúde, cada um dos profissionais envolvidos tomar as melhores decisões”, lê-se na deliberação da ERS.

No seguimento dos factos apurados pela ERS, este regulador emitiu uma instrução à Unidade Local de Saúde da Guarda no sentido desta “assegurar a existência de procedimentos atinentes ao serviço de urgência – em especial ao Serviço de Urgência/Obstetrícia – aptos a garantir, de forma permanente, efetiva e em tempo útil, a prestação de cuidados de saúde que se apresentem como necessários e adequados à satisfação das necessidades dos utentes”.

A unidade deve ainda “implementar procedimentos que assegurem que, durante a permanência no serviço de urgência, os utentes sejam devidamente monitorizados e acompanhados, de forma consentânea com a verificação de eventuais alterações do seu estado de saúde e que garanta uma resposta atempada e clinicamente integrada às mesmas”.

A ERS quer que a instituição assegure “a existência de procedimentos que garantam que os registos clínicos dos utentes sejam fiáveis e reproduzam a real situação clínica, bem como os cuidados efetivamente prestados”.

A ULSG deve ainda “implementar procedimentos que garantam a existência de mecanismos que permitam uma correta articulação e prestação de informação e comunicação entre os diversos profissionais presentes no serviço de urgência, em especial dos profissionais de saúde, sejam eles enfermeiros ou médicos, independentemente do seu vínculo contratual”.

[Notícia atualizada às 11:41]