O relacionamento do genro, um homem de 60 anos, com o arguido e a mulher deste, que se encontrava acamada por padecer de doença oncológica em fase terminal, “era pautado de grande agressividade verbal e mesmo física”, refere a acusação deduzida pelo Ministério Público.

Ao início da tarde do dia 6 de julho de 2018, o genro voltou a discutir com o arguido, que lhe respondeu “não me prejudiques que eu te mato”.

Pelas 19:00, o genro ausentou-se da habitação, onde os três moravam, para ir ao café, no Furadouro, localidade do concelho de Torres Vedras, no distrito de Lisboa.

Nessa altura, o sogro “formulou o propósito de o matar”, tendo ido buscar a caçadeira pertencente à vítima e municiando-a de dois cartuchos. Depois, descreve a acusação, sentou-se num banco à entrada da residência, encoberto por um muro, de onde ficou a vigiar o portão de acesso ao quintal da casa e o regresso do genro, que chegou pelas 21:00.

Nessa altura, o arguido “levantou-se, empunhou a caçadeira e, sem trocar uma palavra, apontou a arma ao seu peito e disparou dois tiros, atingindo-o no punho direito e peito do lado direito”, descreve a acusação.

A vítima caiu inanimada no chão e sofreu lesões no tórax, que lhe causaram a morte.

Os militares da GNR foram chamados ao local, onde foram esperados pelo suspeito, que se encontrava armado, foi detido e acabou por confessar o crime.

O idoso não era titular de licença de uso de porte daquela arma, nem tinha autorização para a ter em casa, mas era titular de licenças de outras duas armas.

O idoso está acusado de um crime de homicídio qualificado e outro de detenção de arma proibida e pode ser condenado também a uma pena acessória de interdição de detenção, uso e porte de armas.

O Ministério Público decidiu arquivar parcialmente o crime de violência doméstica do genro em relação aos sogros.

O homem acusado encontra-se em prisão preventiva no estabelecimento prisional junto à Polícia Judiciária de Lisboa, medida de coação que foi reavaliada para ser institucionalizado num lar a aguardar julgamento, mas ainda não foi executada.

O julgamento vai realizar-se em data a agendar no Tribunal da Comarca de Lisboa Norte, em Loures.

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