“[Desde 15 de janeiro] e até ontem [23 de fevereiro] foram recebidas 34 participações relativas a diferentes áreas governativas, das quais oito foram participadas às entidades setoriais competentes que partilham com a Inspeção-Geral de Finanças a responsabilidade desta fiscalização”, precisou António Ferreira dos Santos que foi ouvido na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, na sequência de um requerimento no PSD sobre a alegada falta de fiscalização do teletrabalho na Administração Pública.
“Constata-se assim a existência de um número muito pouco significativo, no nosso entender, de queixas neste domínio”, referiu o novo inspetor-geral de Finanças que assumiu funções em 01 de fevereiro.
Com a renovação do estado de emergência que impôs o novo confinamento geral, em vigor desde 15 de janeiro, o teletrabalho voltou a ser obrigatório para as funções compatíveis, tendo sido agravada a contraordenação em caso de incumprimento.
A lei determina que, no caso da Administração Pública, a fiscalização da obrigatoriedade do teletrabalho “compete ao serviço com competência inspetiva da área governativa que dirija, superintenda ou tutele o empregador público em causa e cumulativamente à Inspeção-Geral de Finanças”.
Durante a sua intervenção inicial, a deputada do PSD Carla Barros aludiu ao facto de, no confinamento geral realizado na primavera de 2020, terem estado em teletrabalho cerca de 70 mil funcionários públicos enquanto agora se tem apontado para um universo de 45 mil.
O deputado António Gameiro, do PS, precisou, contudo, que a diferença se deve ao facto de os 45 mil corresponderem ao número de funcionários públicos em teletrabalho durante o estado de emergência que vigorou nos dois últimos meses de 2020 e primeiras duas semanas de 2021 em que não havia imposição de confinamento geral para os 308 municípios do país.
Durante esta audição, Carla Barros questionou ainda o novo inspetor-geral sobre as diligências efetuadas relativamente às denuncias recebidas e se a IGF dispõe de recursos para fazer esta fiscalização – que no primeiro confinamento geral foi realizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Também a deputada do BE Joana Mortágua focou parte das suas questões na vocação da IGF para fiscalizar o teletrabalho na Administração Pública, tendo também questionado sobre o teor das denúncias efetuadas, nomeadamente se estão relacionadas com a desregulamentação de horários ou com o uso de equipamentos e serviços de acesso à Internet suportados pelo trabalhador.
Depois de precisar que a competência de fiscalização do teletrabalho na Administração Pública por parte da IGF é recente – uma vez que não existia antes de 15 de janeiro -, o inspetor-geral garantiu, contudo, que a Inspeção não ficou parada.
Neste contexto, adiantou que relativamente às 26 participações que está a acompanhar, foram enviadas questões para as entidades empregadoras visadas, a quem foi dado um prazo para responder.
“Essas entidades tem um prazo de resposta, respondem e nós analisamos. Na sequência disso, neste momento temo-nos limitado a procurar dar recomendações no sentido de um melhor cumprimento da legislação que está em vigor”, referiu António Ferreira dos Santos, sublinhando de novo que esta é uma competência “muito recente”.
O novo inspetor-geral disse ainda que a IGF ainda não foi para o terreno fiscalizar as denúncias porque se está na fase de estabelecer recomendações, mas recusou a leitura de Carla Barros de que, pelo facto de se tratar de uma competência nova e de, pelo meio, ter havido a entrada em funções do novo inspetor-geral, as denúncias tivessem ficado “a descoberto” durante um período.
“Essa interpretação não é completamente rigorosa”, referiu, precisando que a IGF não partiu para o terreno também porque o leque de denúncias que lhe chegou, bem como o tipo de questões levantadas, poderiam ser “possivelmente tratadas” como foram. Lembrou também que a Inspeção criou uma equipa de projeto para acompanhar estas situações.
Falando especificamente sobre a nova competência, considerou que, sendo o controlo estratégico da administração financeira do Estado, o ‘core’ da atividade da IGF, “diria que talvez preferisse não ter estas competências”.
“Mas efetivamente não estou em posição de escolher as competências que me são atribuídas”, rematou, lembrando que, no ano passado, quando a ACT ficou com a competência de fiscalizar o teletrabalho, pôde “recorrer às várias inspeções setoriais para ajudar a fazer esse trabalho”, tendo a IGF cedido nessa altura 13 inspetores.
Relativamente aos problemas levantados nas cerca de duas dezenas e meia de participações (24 das quais da parte de trabalhadores da administração local) foi referido que estão em causa sobretudo pedidos de teletrabalho apresentados pelo trabalhador que não foram autorizados pelo serviço ou que nem sequer tiveram resposta e ainda casos de utilização de meios próprios do trabalhador colocado em teletrabalho.
A deputada do PCP Diana Ferreira questionou o inspetor-geral sobre aspetos relacionados com a parte remuneratória dos funcionários públicos em teletrabalho, mas António Ferreira dos Santos não respondeu, referindo tratar-se de questões de natureza política que extravasam as suas competências.
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