Num projeto de lei que afirma ter entrado na Assembleia da República na quinta-feira, o partido defende que a iniciativa pretende “dar resposta e prevenir incêndios cuja motivação seja económica”.
No diploma, o Grupo Parlamentar do Chega alega que, após os incêndios, “os madeireiros pagam um terço do valor aos produtores florestais pela madeira queimada, apesar de esta continuar a ter utilidade para vários fins”.
“Estas situações resultam num enorme prejuízo para os proprietários e produtores florestais. Estes acabam por ter que vender a madeira a um preço muito inferior ao que venderiam normalmente”, lê-se no documento.
Afirmando que “os incêndios ocorridos sobretudo no verão fazem circular muitas verbas à conta da destruição e da terra queimada”, o Chega defende que “devem ser tomadas medidas concretas no que respeita à indústria criada com os incêndios e às motivações económicas que circulam em torno da mesma”.
“Assim, o Chega vem propor a proibição da venda de madeira queimada, com o propósito de desincentivar a prática criminosa com o objetivo de obter vantagem económica na compra da madeira queimada”, lê-se no projeto de lei.
Para tal, o partido estabelece no diploma que é “proibido comercializar, por qualquer meio, madeira ardida resultante de incêndios florestais”, aplicando-se essa proibição “aos setores privado, público e cooperativo”.
O Chega propõe também que “os proprietários da matéria ardida devem ser compensados pelo Estado, por forma a terem capacidade económica para procederem às operações de limpeza do terreno pós-incêndio e tomar as medidas ambientais necessárias”. Segundo o partido, os termos dessa compensação “são aprovados por portaria” do ministro que tutela a pasta do Ambiente.
No que se refere aos fins da madeira queimada, o partido de extrema-direita sugere que a mesma “é considerada perdida a favor do Estado, que deve proceder à sua remoção e promover a utilização para fins de produção de energia, através de biomassa”.
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