O despacho número 9.813-A/2017 do ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, permite a apresentação de candidaturas para restabelecimento de potencial produtivo.
No texto detalha-se que os apoios visam a “reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas (…) nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola”.
As candidaturas estão condicionadas ao facto de as explorações agrícolas afetadas terem tido danos superiores a 30% do potencial agrícola, confirmado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente.
O montante mínimo da despesa elegível é de cem euros.
O apoio a conceder vai ter a forma de subvenção não reembolsável.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt/, devendo ser submetidos até 15 de dezembro 2017.
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