Na conferência de imprensa após a reunião, o ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, explicou que esta aprovação “consubstancia aquilo que o Governo tinha aprovado no passado sábado”, estando em causa “subsídios não reembolsáveis” com uma dotação até 100 milhões de euros.

Tal apoio destina-se à aquisição de maquinaria, equipamentos, material informático “ou até material circulante essencial à atividade” destas empresas afetadas pelos incêndios de meados de outubro, precisou.

O governante indicou que “haverá condições especiais para as pequenas e médias empresas, com apoios até 70%”.

Para as “recuperações mais pequenas”, até 235 mil euros, prevê-se uma comparticipação até 85%, segundo Pedro Marques.

No caso das companhias que necessitem de maior apoio, o Governo irá fazer uma “peritagem autónoma e independente” para avaliar a comparticipação, adiantou.

O decreto-lei hoje aprovado entrará em vigor a partir de 06 de novembro.

Dias depois, em 13 de novembro, estará disponível uma linha de crédito, também hoje aprovada, num valor de 100 milhões de euros para apoio à tesouraria das empresas.

Pedro Marques sustentou que, segundo a experiência do executivo, estas medidas são suficientes para as empresas recuperarem.

“Beneficiamos, infelizmente, da experiência de recuperação do território de Pedrógão Grande, que preferíamos não ter tido”, disse.

As centenas de incêndios que deflagraram no dia 15, o pior dia de fogos do ano, segundo as autoridades, provocaram 45 mortos e cerca de 70 feridos, perto de uma dezena dos quais graves.

Os fogos obrigaram a evacuar localidades, a realojar as populações e a cortar o trânsito em dezenas de estradas, sobretudo nas regiões Norte e Centro.

Esta é a segunda situação mais grave de incêndios com mortos em Portugal, depois de Pedrógão Grande, em junho deste ano, em que um fogo alastrou a outros municípios e provocou, segundo a contabilização oficial, 64 vítimas mortais e mais de 250 feridos. Registou-se ainda a morte de uma mulher que foi atropelada quando fugia deste fogo.