O Ministério da Administração Interna (MAI) avança em comunicado que a situação de alerta abrange o período compreendido entre as 00:00 de sexta-feira e as 23:59 de domingo.

“Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os ministros da Administração Interna e do Ambiente e Ação Climática assinaram esta quinta-feira o despacho que determina a declaração da situação de alerta em todo o território do Continente”, precisa o MAI.

Segundo o MAI, a declaração surge na sequência da ativação do estado de alerta especial de nível vermelho, o mais grave de uma escala de quatro, para os distritos de Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Santarém, Porto e Aveiro.

No âmbito do reforço da monitorização e o grau de prontidão do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), o estado de alerta especial vermelho significa que o grau de risco é extremo por existir a possibilidade da ocorrência de fenómenos “de intensidade excecional, dos quais é muito provável que resultem danos muito relevantes e uma redução muito significativa da segurança das pessoas, podendo ameaçar a sua integridade física ou mesmo a vida, numa vasta área”.

O que fazer para ter um verão seguro

Portugal encontra-se no período crítico de incêndios rurais, que decorre entre os dias 1 de julho e 30 de setembro.

Durante esta fase, importa redobrar as atenções quanto aos riscos. Estas são algumas das recomendações de prevenção:

  • Consulte o risco de incêndio da sua área de residência aqui.
  • Prepare um kit de evacuação onde constem artigos essenciais a utilizar em caso de emergência, como os documentos mais importantes do agregado familiar, estojo de primeiros socorros, medicação habitual e água e comida não perecível, entre outras coisas
  • Se notar a presença de pessoas com comportamentos de risco, informe as autoridades;
  • Informe-se junto da sua Junta de Freguesia ou Câmara Municipal quanto à localização dos abrigos.

Em caso de incêndio, siga estes passos:

  • Ligue de imediato para o 112;
  • Se não correr perigo e possuir vestuário adequado (tipicamente roupa de manga comprida, botas e luvas), tente extingui-lo com pás, enxadas ou ramos;
  • Se o incêndio estiver perto da sua casa, avise os vizinhos, corte o gás e molhe abundantemente as paredes e os arbustos que rodeiam a casa.
  • Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao incêndio;
  • Consulte a lista completa de recomendações, aqui.

Proibições:

Durante o período crítico estão em vigor várias proibições para minimizar o risco de incêndio. Entre elas constam:

  • Queimadas sem autorização municipal;
  • Utilização de fogareiros e grelhadores fora de espaços autorizados;
  • Fumar ou fazer lume em espaços florestais;
  • Lançar balões de mecha acesa e foguetes;
  • Veja a lista completa, aqui.

Contactos:

  • Linha de Emergência: 112
  • Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil: 800 246 246
  • GNR Trânsito: 808 201 855
  • Infraestruturas de Portugal: 707 500 501
  • Linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520

Nos restantes distritos, Beja, Évora, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre e Setúbal, foi ativado o estado de alerta laranja, o segundo mais grave de uma escala de quarto, que se traduz num grau de risco elevado.

O MAI sublinha que a declaração da situação de alerta decorre ainda da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), pelo menos até segunda-feira, em mais de metade dos concelhos do continente devido ao tempo quente.

No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas medidas de “caráter excecional”, como a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.

Nos próximos três dias é também proibido a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração e a utilização total de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

No âmbito das medidas de “caráter excecional” estão ainda proibidos a realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria.

O MAI acrescenta que a declaração da situação de alerta implica a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com “reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso”.

A declaração da situação de alerta implica igualmente o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela, e a mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais, Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios.

O MAI diz que podem também ser realizadas pela GNR ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial vermelho e laranja, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

O Ministério tutelado por Eduardo Cabrita refere ainda que a ANEPC vai enviar avisos à população sobre o perigo de incêndio rural e a Força Aérea deve disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela Proteção Civil.