Assinado pelo secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, em 21 de fevereiro deste ano, o despacho indica que esta medida excecional é dirigida ao funcionamento de equipas de sapadores florestais “que tenham por beneficiários organizações de produtores florestais, incluídos os órgãos de administração de baldios e suas associações”.
Lembrando que a proteção da floresta constitui um objetivo estratégico para o país, o governante destacou a importância da Lei de Bases da Política Florestal, que “define como ação de caráter prioritário o reforço e a expansão do corpo especializado de equipas de sapadores florestais”.
Neste âmbito, o montante do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais é de 40 mil euros, aplicando-se este ano e até 2021, de acordo com o despacho do titular da pasta das Florestas.
Assegurado através do Fundo Florestal Permanente (FFP), o apoio financeiro “corresponde aos trabalhos de serviço público realizados num período de 110 dias de trabalho, que inclui os dias utilizados no curso de formação profissional de certificação e 50% dos dias utilizados na formação contínua, até ao máximo de 10% da totalidade dos dias de prestação de serviço público ao longo do ano”.
Relativamente ao montante do apoio a atribuir às organizações de produtores florestais, o Governo determinou que “é estabelecido em função das atividades a desenvolver pela equipa de sapadores florestais”, tendo por base o plano de atividades aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para o mesmo período.
De acordo com o despacho, o plano de atividades deve incluir a área de atuação da equipa de sapadores florestais para o ano a que respeita e o elenco das atividades a desenvolver pela equipa, assim como “a correspondência, em dias de trabalho, entre as atividades de serviço público e as demais atividades a prestar em favor da entidade detentora da equipa, abreviadamente designado por serviço normal, tendo por referência, quanto à primeira, 110 dias de funcionamento ao serviço do Estado”.
“A atividade de serviço público realizada por uma equipa de sapadores florestais corresponde a um valor forfetário de 364 euros por dia”, até ao limite anual de 40 mil euros para a totalidade dos 110 dias de funcionamento da equipa ao serviço do Estado, lê-se no diploma produzido pelo gabinete do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
Determinando a dispensa da prestação de garantia bancária para concessão de adiantamentos dos apoios financeiros ao funcionamento de equipas de sapadores florestais, o despacho produz efeitos à data da sua assinatura, o que aconteceu em 21 de fevereiro deste ano, “sendo aplicável aos apoios ao funcionamento das equipas de sapadores florestais referentes aos anos de 2019, 2020 e 2021”.
Em 22 de fevereiro deste ano, o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, disse que foi feito “um esforço gigantesco” no reforço das equipas de sapadores florestais, em que foi “quase duplicado” o número de equipas, atingindo “o número mítico de 500 equipas vezes cinco homens e mulheres, o que representa um dispositivo de 2.500 efetivos”.
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