Segundo uma nota do Ministério, seguiu já para publicação em Diário da República o despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural onde se explica que se trata de "um prolongamento tendo em consideração as circunstâncias meteorológicas prováveis para a primeira quinzena de outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e porque o território nacional se encontra em níveis elevados de valores de severidade meteorológica diária acumulada”.

Face a esta situação, o executivo prevê “uma manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados”.

Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.

"Face às condições descritas, considera-se necessário continuar a adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios", refere a nota.