Segundo o documento, “em termos de grandes grupos de causas (…) 40% tiveram origem em reacendimentos, 40% em causas intencionais e 20% em negligentes”.

Os elementos da comissão técnica admitem que as causas intencionais “são as que apresentam maior dificuldade na compreensão e na antecipação, por não ser conhecido o seu móbil, exceto posteriormente, se capturado e obtida confissão dos autores”.

Quanto às causas negligentes, “são já bastante mais previsíveis e podem permitir a atuação por antecipação”, refere o relatório.

“A renovação da pastagem é uma causa frequente no nosso país”, indica o documento, acrescentando que ela pode ser “antecipada através do uso do fogo em momentos adequados e previstos na regulamentação”.

Nas causas negligentes os técnicos incluem a ignição com origem nas linhas elétricas, afirmando que, neste caso particular, em que terá sido provocada por queda de uma árvore sobre uma linha de média tensão, “pode resultar do não cumprimento do regulamento de segurança das linhas elétricas pela entidade gestora, a EDP”.

“Trata-se, neste caso, de situações devidamente regulamentadas e cujo cumprimento pode só por si evitar situações deste tipo e todas as suas consequências”, acrescenta o relatório.

Os reacendimentos são outra das causas “bastante importantes” nestas ocorrências, referem os técnicos, sublinhando que são situações em que “o desempenho no combate tem que ser nitidamente melhorado, nomeadamente através da implementação de ações de rescaldo e de vigilância adequadas”.

“A utilização adequada de máquinas de rasto para a consolidação de rescaldos, por operadores devidamente formados e acompanhados, com verificação dos perímetros com maior risco de deflagração e expansão, nomeadamente através da utilização de câmaras de infravermelhos, e a vigilância armada nesses locais, deverão ser medidas a implementar em todas as situações com potencial de deflagração de grandes incêndios”, acrescenta.

O relatório da Comissão Técnica Independente indica um documento, que teve como fonte o Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e que analisa sobretudo 10 incêndios, apontando as causas de casa um deles, os concelhos e as empresas afetados e os prejuízos estimados.

Como causa negligente aparecem os incêndios de Monção (queimadas e renovação de pastagens) e Lousã (linhas elétricas). No caso do primeiro incêndio afetou um concelho e duas empresas, com um valor de prejuízos estimado em 550.000 euros. Já o fogo da Lousã afetou nove concelhos e um total de 169 empresas, com prejuízos acima dos 49,5 milhões de euros.

Como tendo causas intencionais o documento indica os incêndios de Vouzela (vandalismo), Figueira da Foz (vandalismo), Seia (vandalismo) e Sertã (outras situações). O fogo de Vouzela afetou três concelhos e 79 empresas, com mais de 81 milhões de euros de prejuízos, o da Figueira da Foz passou por cinco concelhos, afetou 51 empresas e provocou mais de 72,5 milhões em prejuízos, o de Seia afetou dois municípios e 12 empresas, com mais de 1,8 milhões de euros em prejuízos e o da Sertã queimou área de três concelhos e afetou 33 empresas, com 1.138.581 euros de prejuízos.

Já os reacendimentos foram a causa dos incêndios de Arganil, que queimou cinco concelhos e afetou 130 empresas, com mais de 61 milhões de euros de prejuízos, Alcobaça, com um concelho atingido, nove empresas afetadas e 891.630 euros de prejuízos, Vale de Cambra, com três concelhos e 33 empresas atingidas e mais de 5,7 milhões de prejuízos, e o de Guimarães, que queimou área de um município e afetou três empresas, com um total de 300.000 euros de prejuízos.

O relatório da Comissão Técnica Independente relativo aos fogos de outubro envolveu oito distritos das regiões Centro e Norte.

O documento, que atualiza para 48 o número de mortos nesse mês, conclui que falhou a capacidade de “previsão e programação” para “minimizar a extensão” do fogo na região Centro (onde ocorreram as mortes), perante as previsões meteorológicas de temperaturas elevadas e vento.

A junção de vários fatores meteorológicos, descreve, constituiu “o maior fenómeno piro-convectivo registado na Europa até ao momento e o maior do mundo em 2017, com uma média de 10 mil hectares ardidos por hora entre as 16:00 do dia 15 de outubro e as 05:00 do dia 16”.

Contudo, acrescenta, a Autoridade Nacional de Proteção Civil pediu um reforço de meios para combater estes incêndios devido às condições meteorológicas, mas não obteve “plena autorização a nível superior” e a atuação do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) foi “limitada” por falhas na rede de comunicações.

Os peritos consideram que tem de haver das autoridades “flexibilidade para ter meios de previsão e combate em qualquer época do ano” e defendem a criação de uma unidade de missão para reorganizar os bombeiros.