Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como provados todos os factos da acusação.
"Não há dúvida nenhuma que o senhor praticou os factos de que está acusado", disse o magistrado, adiantando que o arguido confessou o crime e participou numa reconstrução dos factos que "aponta claramente como agiu".
O juiz lembrou que o arguido não apresentou nenhuma motivação para ter ateado o fogo.
"Disse que deu-lhe na cabeça, mas suspeitamos que foi porque ninguém quis jogar cartas com ele e dar-lhe um copo de vinho", disse.
Sublinhou ainda que o acusado "tem uma personalidade que se encaixa no incendiário típico português", com "uma baixa autoestima, isolamento social e problemas de alcoolismo".
Apesar de o arguido não ter antecedentes criminais, o juiz explicou que o tribunal decidiu não suspender a pena, porque a sociedade "reclama uma mão mais pesada para este tipo de criminologia".
O homem vai aguardar em prisão preventiva o trânsito em julgado da decisão.
Durante o julgamento, o homem confessou o crime, mas não apresentou qualquer justificação para a sua conduta, limitando-se a dizer que antes tinha estado a beber "dois litros de vinho, mais ou menos".
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido ateou fogo em quatro pontos de ignição diferentes, numa zona florestal situada próximo da capela de São Marcos em Fajões, Oliveira de Azeméis.
Quando tentava efetuar a quinta ignição, junto de umas habitações, foi surpreendido por uma moradora e abandonou o local a pé, tendo sido intercetado poucos metros à frente por vários populares que o retiveram até à chegada da GNR.
Os focos incendiários provocados pelo arguido rapidamente alastraram à restante floresta, vindo a consumir uma área de 16 hectares de vegetação constituída por mato, pinheiro e eucaliptos.
O MP diz que as chamas só não atingiram outros bens, designadamente uma capela e habitações ali existentes, devido à pronta e eficaz atuação dos bombeiros.
O dia 15 de outubro foi considerado o "pior dia do ano" de 2017 em termos de fogos florestais, tendo-se registado quase 500 ignições (fogachos incêndios florestais e agrícolas), de acordo com o relatório da comissão técnica independente aos incêndios.
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