Em declarações à Lusa, Pedro Filipe Soares afirmou esperar que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República se possa pronunciar até ao final do mês, para que "essas questões não toldem a campanha eleitoral".
Lembrando que as recentes alterações à lei das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos ainda não estão em vigor, Pedro Filipe Soares defendeu que o Governo deve "refletir e agir em conformidade" com o parecer que foi solicitado sobre a aplicação da lei vigente.
O líder parlamentar do BE falava à Lusa em Martinchel, Abrantes, (Santarém), à margem do "16º Liberdade", um acampamento organizado pela Coordenadora Nacional de Jovens do BE. O BE votou a favor, no parlamento, das alterações à referida lei, que foi quarta-feira publicada em Diário da República mas só entrará em vigor no primeiro dia da próxima legislatura.
"Nós tínhamos consciência de que era necessário clarificar a lei por isso fizemos um conjunto de alterações, quer alterando as obrigações declarativas, quer alargando o universo de quem estava agora obrigado a fazer essas declarações, quer criando uma entidade específica para fiscalizar essas declarações, incompatibilidades, conflitos de interesses, etc.", frisou o dirigente bloquista.
A lei das incompatibildades e impedimentos tem estado, nos últimos dias, no centro do debate político, devido à polémica das notícias em torno do filho do secretário de Estado da Proteção Civil que, através de uma empresa em que é acionista, fez três contratos com o Estado.
O primeiro-ministro solicitou na terça-feira ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República um parecer para o "completo esclarecimento" sobre os impedimentos de empresas em que familiares de titulares de cargos políticos tenham participação superior a 10% do capital.
De acordo com a lei em vigor, as empresas de familiares de titulares de cargos políticos e públicos com mais de 10% do capital não podem fazer contratos com o Estado, podendo ter como consequência legal a demissão do titular desse cargo.
Na nova lei é alterada esta disposição, desaparecendo o impedimento quanto às empresas de familiares, ascendentes e descendentes.
No diploma, resultado do trabalho de três anos da comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas, o registo de rendimentos, património e interesses passa a ter um modelo único, que ficará depositado no Tribunal Constitucional.
Atualmente, eram dois modelos, um de interesses, para os deputados entregarem na Assembleia da República, e um segundo, de património e rendimentos, a entregar no Tribunal Constitucional.
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