O documento, a que a Lusa teve acesso, prevê ainda a suspensão das contribuições mensais das empresas, em cerca de 1%, para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), que foi criado na altura da ‘troika’ para pagar parte das indemnizações por despedimento.

Na proposta hoje apresentada, o Governo inclui o “aumento da compensação por cessação de contrato de trabalho para 14 dias nas situações de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho e suspensão das contribuições mensais para o Fundo de Compensação do Trabalho a partir de 2023”.

Atualmente o trabalhador despedido no âmbito de um processo de despedimento coletivo tem direito a uma compensação correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

A redução do valor das indemnizações para 12 dias entrou em vigor em outubro de 2013, na altura da ‘troika’.

Antes do programa de ajustamento financeiro em Portugal, a compensação por despedimento equivalia a cerca de um mês por cada ano de antiguidade.