"Dada a natureza controversa da Fundação José Berardo, foi minha exigência que a coleção ficasse pertença de uma entidade sem benefício fiscal do tipo Associação", escreveu Francisco Capelo numa carta dirigida à comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), a que a Lusa teve acesso.

Na mesma missiva, Capelo afirmou que a Fundação José Berardo servia como "fachada para permitir a existência de uma entidade essencialmente criada para beneficiar dos privilégios fiscais, sobretudo da isenção de pagamento de mais-valias nos investimentos financeiros".

Assim, segundo Francisco Capelo, foi constituída a Associação Coleção Berardo (ACB), dona das obras de arte, "tendo dois sócios fundadores", Capelo e Berardo ("pessoalmente e através da Fundação Berardo").

"Ambas as participações foram realizadas com a entrega de obras de arte, sendo as minhas obras de arte as que, em junho de 1993, foram apresentadas publicamente na [antiga] galeria Valentim de Carvalho, em Lisboa", escreveu Francisco Capelo à comissão parlamentar.

Francisco Capelo disse ainda que "todo o trabalho jurídico da ACB era obra do dr. André Luiz Gomes [advogado de José Berardo]".

"Na constituição da associação a percentagem por mim detida correspondente às obras depositadas era de 2,5%", prosseguiu Capelo, acrescentando que a ACB "emitiu títulos de participação em troca das obras de arte entregues inicialmente por José Berardo (pessoalmente e pela Fundação Berardo)" e também por si próprio, acrescentou.

Em 7 de junho, o ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Jorge Tomé disse no parlamento que os títulos de participação da ACB estavam indexados individualmente às obras de arte, depois de renegociações de garantias com a banca.

"As obras de arte estavam indexadas, uma a uma e por lotes, a cada um dos títulos da associação", explicou, acrescentando que as obras "estão organizadas por três volumes".

Num documento entregue aos deputados pelo antigo administrador da CGD Jorge Tomé, e a que a Lusa teve acesso, pode ler-se que o volume um (862 obras) tinha sido avaliado pela Gary Nader em 509,5 milhões de euros (ME), o volume dois (572 obras) em 53,8 ME e o volume três (895 obras), em 7,8 ME.

A avaliação da Christies, feita em 2006, incluía apenas o volume um e totalizava 316,3 milhões de euros, de acordo com Jorge Tomé.

"De facto, nós, bancos, ficámos com 100% do penhor dos títulos da associação", disse.

Antes da renegociação, "o grupo José Berardo tentou [...] dar os títulos da Associação Coleção Berardo", mas "a Caixa recusou sempre", porque "os títulos tal como estavam" não serviam como garantia material.

"Não chegávamos às obras de arte. Há correspondência dessa matéria", acrescentou.

No dia 5 de julho foi noticiado que os títulos da Associação Coleção Berardo, dados como garantia aos bancos credores de entidades ligadas a José Berardo, foram penhorados por ordem judicial.

De acordo com o Jornal Económico desse dia, a ACB considera que não estão arrestados 100% dos títulos de participação, devido à alteração dos estatutos e ao aumento de capital que aconteceram após os títulos terem sido dados como penhora aos bancos credores.

Na audição de José Berardo no parlamento, em 10 de maio, o empresário disse que a garantia que os bancos têm é dos títulos de participação da ACB, e não das obras em si.

Na mesma audição Berardo revelou que houve um aumento de capital na ACB, numa reunião que não contou com a presença dos bancos credores, que diluiu os títulos detidos pelos bancos como garantia.

Berardo disse, então, que não tinha de ter convocado os credores, e remeteu para uma ordem do tribunal de Lisboa.

Durante a sua audição, José Berardo riu-se da hipótese de que, caso os bancos executassem a garantia, deixaria de ser ele a mandar na ACB.

A ACB é também atualmente alvo de uma queixa por crime de desobediência por parte da comissão parlamentar de inquérito à CGD, que considera não terem sido enviados os documentos devidos, apesar de terem sido enviadas algumas atas e os atuais estatutos.

"Não há dúvida de que a informação é devida à comissão, o argumento de que [essa informação] não tem a ver com o objeto da comissão não colhe", disse à Lusa, em 2 de julho, o presidente da comissão de inquérito, Luís Leite Ramos.

Em 14 de junho, foi conhecido que a ACB recusou enviar documentos requeridos pelo CDS-PP, por considerar que o pedido "extravasa o objeto legalmente fixado" para a comissão de inquérito, argumentando também que a ACB "não é, nem nunca foi cliente da CGD, nem ainda existiu ou existe qualquer concessão de crédito da CGD à Associação Coleção Berardo".

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.