Um autocarro de passageiros ardeu a 11 de junho de 2017 dentro do Túnel do Marão, inserido na Autoestrada 4 (A4), que liga Amarante a Vila Real e na sequência do incidente o secretário de Estado da Proteção Civil ordenou a realização de um inquérito pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
O documento, a que a agência Lusa teve hoje acesso, aponta algumas lacunas e faz recomendações a nível, por exemplo, da revisão dos planos de Emergência e de Intervenção dentro da infraestrutura, que totaliza 5.665 metros.
Do incêndio não resultaram feridos, mas o autocarro ardeu integralmente, a infraestrutura rodoviária sofreu danos significativos e teve que ficar encerrada ao trânsito durante alguns dias.
As conclusões do inquérito revelam que se verificou um “significativo hiato temporal”, de “36 minutos”, que mediou entre o alerta da ocorrência e o início da ação de combate ao incêndio.
O início da ocorrência foi registado às 20:30, tendo sido acionadas corporações de Amarante e Vila Meã, porque o incidente ocorreu na galeria sul, e os meios apenas chegaram ao local às 20:57.
A ação de combate ao fogo começou às 21:06 e não antes devido, segundo o relatório, “à necessidade de prévias ações de reconhecimento e montagem de equipamentos”. O fogo no autocarro foi, depois, extinto em “dois minutos e 36 segundos”.
O documento refere que é “indispensável rever os procedimentos em ordem a garantir uma mais célere resposta dos meios despachados para o local” e considera que o posto de controlo, localizado junto à saída de Amarante, deveria ser reaberto para fazer uma ligação operacional, a articulação, assistência, intervenção e apoio com os agentes de proteção e socorro.
Este centro foi desativado e transferido para as instalações da Infraestruturas de Portugal (IP), em Almada.
O relatório classifica esta questão como “pertinente”, já que o centro de controlo acessível aos intervenientes no teatro de operações poderia ter permitido visualizar as imagens do túnel, tanto mais porque se “constatou que, aquando da respetiva chegada ao local, a ação dos agentes foi atrasada devido às dificuldades de visualização provocadas pelo excessivo fumo proveniente do interior”.
Embora o Plano Prévio de Intervenção (PPI), da responsabilidade da ANPC, e do Plano de Emergência Interno (PEI), da IP, sejam considerados “documentos exaustivos”, o relatório salienta a adoção de “medidas concretas tendentes a agilizar a chegada dos meios ao local e o início da respetiva atuação”.
O documento aponta que as equipas das Unidades Móveis de Intervenção e Apoio (UMIA), cuja atuação está prevista no Plano de Emergência Interno, “levaram muito tempo a chegar ao emboquilhamento (três minutos e oito segundos)” e “não fizeram o procedimento de primeira intervenção”.
Ouvidas durante o inquérito, estas equipas declararam que não se aproximaram do veículo sinistrado nem realizaram este procedimento devido “à dimensão do incêndio e por questões de segurança”.
O documento acrescenta que é preciso “aperfeiçoar os procedimentos previstos em matéria de evacuação, mormente em ordem a definir quem acompanha e coordena o grupo de utentes a evacuar (chefe de fila), quem segue em último lugar no grupo, bem como a prever a identificação de todos os utentes e verificar se foram todos evacuados para local seguro”. Procedimentos que “não se verificaram nesta situação”.
O relatório destaca que quando o Centro Distrital de Operações de Socorro tentou contactar o representante da Infraestruturas de Portugal (IP), indicado no Plano Prévio de Intervenção, verificou que o número de telefone estava errado.
Num primeiro momento, a função de comandante de operações de socorro (COS) foi assumida por uma bombeira, condutora da ambulância da corporação de Amarante, tendo sido posteriormente assumida pelo comandante da corporação.
O relatório não coloca em causa o desempenho da bombeira, mas refere que, se o incidente tivesse provocado danos materiais, ela estaria “seguramente empenhada em outras tarefas”.
Em despacho publicado na quinta-feira, em Diário da República, o Governo determinou a revisão “com urgência” e até “31 de março” dos planos de Emergência Interno do e de Intervenção no Túnel do Marão, ainda a elaboração de um Plano de Prevenção e a posterior realização de um simulacro de incêndio.
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