O Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF-SEF), que representa a maioria dos inspetores, realiza hoje, em Lisboa, o seu congresso anual, no dia em que o SEF completa o seu aniversário, numa iniciativa que vai contar na sessão de abertura com os ministros da Administração Interna, da Justiça e Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.

“Agora que a passagem dos inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a Polícia Judiciária é oficial, todos, seja os que vão chegar à PJ, seja os que já lá estão, devem concentrar-se em trabalhar num futuro bom para a instituição e para a investigação criminal e segurança do país”, afirmou à Lusa o presidente do sindicato.

Acácio Pereira, sublinhando que “todos os inspetores devem empenhar-se em minimizar os atritos que venham a ser causados pela entradas dos novos inspetores na PJ vindos do SEF.”

O presidente do sindicato considerou que a maioria dos inspetores da PJ, a começar pelo diretor nacional, Luís Neves, “tem sido excecional neste processo”, bem como a grande maioria dos inspetores que vão chegar do SEF, que “também têm tido o mesmo tipo de atitude”.

O Governo já anunciou que o processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vai concretizar-se no final de outubro, passando as competências policiais do SEF para a PSP, GNR e PJ, enquanto as funções em matéria administrativa relacionadas com os cidadãos estrangeiros vão para a nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e Instituto de Registo e Notariado (IRN).

No âmbito deste processo passa também a existir uma nova configuração do sistema português de controlo de fronteiras ao ser criada a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, que vai funcionar sob a alçada do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna.

O regime de transição de trabalhadores do SEF estabelece que os inspetores vão ser transferidos para a PJ e os funcionários não policiais para a futura agência e IRN, existindo “um regime de afetação funcional transitória”, que permite aos inspetores do SEF exercerem funções, durante dois anos, na GNR e na PSP nos postos de fronteira aérea e marítima.

Os inspetores do SEF que atualmente estão em categorias superiores podem ainda desempenhar funções na Autoridade Tributária e na AIMA ao abrigo do “regime de afetação funcional transitória”.