O certificado covid-19 indica que o seu portador recebeu pelo menos uma dose da vacina contra o coronavírus, ultrapassou a doença ou foi submetido a um teste com resultado negativo nas horas prévias à sua apresentação.

A partir de sexta-feira, todos os trabalhadores públicos e privados terão de mostrar este “passe covid”, e caso não o possuam ficam impedidos de acesso ao seu local de trabalho ou arriscam multas entre 600 e 1.500 euros.

Os dias que decorrem até justificarem que possuem o “passe covid” são considerados como ausência injustificada, incluindo os dias feriados ou de descanso semanal, apesar de estar excluída a hipótese de despedimento pelo facto de não possuírem passaporte sanitário.

A medida estará em funcionamento pelo menos até ao final de 2021.

O controlo deve ser diário e estará a cargo de funcionário que a empresa designará como responsável para essa função, e que poderá ler os códigos QR com uma aplicação informática desenvolvida pelos ministérios da Saúde, Inovação e Economia, e onde não serão obtidos dados do trabalhador ou detalhes sobre se o certificado foi emitido devido a vacinação ou a um teste covid.

O certificado covid poderá ser pedido antecipadamente para que sejam organizados os turnos e se evitem filas, mas não mais do que dois dias antes da sua apresentação.

Está proibida a preservação do código QR por parte das empresas ou o seu uso para outros fins distintos do controlo diário para o acesso ao trabalho.