Segundo o calendário hoje publicado, o primeiro período terá início entre os dias 10 e 13 de setembro de 2019 e termina no dia 17 de dezembro de 2019. O segundo período vai de 6 de janeiro de 2020 a 27 de março de 2020.
E, por fim, o terceiro período começa a 14 de abril e termina em diferentes datas consoante o ano de escolaridade: 4 de junho de 2020 para os 9.º, 11.º e 12.º anos, 9 de junho de 2020 para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, e 19 de junho de 2020 para o pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico.
A interrupção escolar do Natal vai, assim, de 18 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. São quase três semanas de férias.
As férias do Carnaval serão entre os dias 24 e 26 de fevereiro de 2020.
E as férias da Páscoa serão de 30 de março de 2020 a 13 de abril de 2020.
No mesmo despacho do Diário da República são ainda indicadas as datas do calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário das provas de final de ano.
O despacho define as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o início e termo, bem como os períodos de interrupção, sem prejuízo de os estabelecimentos de ensino "beneficiarem da prerrogativa de conceber e desenvolver planos de inovação, adotando nesse contexto regras próprias relativas à organização do ano escolar", refere o documento.
(Notícia corrigida às 12h45 - Por lapso, as férias do Carnaval vinham indicadas como sendo entre os dias 24 e 16 de fevereiro de 2020, em vez de entre os dias 24 e 26 de fevereiro de 2020)
Comentários