A parcela da cobrança coerciva que pode ser atribuída ao FET é anualmente definida pelo ministro das Finanças, até um máximo de 5%, sendo que ao longo dos últimos anos os vários titulares do cargo têm optado por manter o valor máximo.
“A percentagem, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 02 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, é fixada em 5% do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2021, relativamente ao ano de 2020”, refere a portaria hoje publicada em Diário da República.
A atribuição da receita ao FET resulta da avaliação que o ministro das Finanças faz do desempenho ou produtividade global dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) face ao grau de execução dos planos de atividade e de cumprimento dos objetivos globais estabelecidos.
Segundo o Relatório de Combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras 2020, a o valor global da cobrança coerciva situou-se nesse ano em 1.063 milhões de euros, sendo 932 milhões de euros relativos a cobrança coerciva de dívidas fiscais.
Recorde-se que além de dívidas de impostos a AT procede também à cobrança de outras tipologias de dívidas, como são exemplo as de portagens ou de taxas moderadoras de saúde.
A portaria assinada por João Leão destaca que “os resultados alcançados no desenvolvimento das atividades globais da AT e da realização de projetos ou programas com vista à obtenção de uma melhor e mais equitativa repartição do esforço tributário coletivo são reveladores do elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos para a AT no ano de 2020, ano caracterizado por condições particularmente adversas provocadas pela pandemia da covid-19”.
A receita deste fundo garante o financiamento de suplementos remuneratórios dos funcionários da AT, destinados a compensá-los do grau de especificidade das tarefas associadas ao processo de cobrar receita fiscal e aduaneira e ao controlo da entrada de bens no espaço europeu.
De acordo com a legislação em vigor “o património do FET e o rendimento que ele potencie serão afetos a obras sociais e ao pagamento dos suplementos atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de trabalho dos funcionários e agentes” da AT.
Em abril de 2017, o Conselho de Ministros aprovou uma fusão do FET com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas, o FEA, ambos fundos para financiar suplementos remuneratórios dos trabalhadores da AT.
Comentários