Segundo documentos a que agência Lusa teve hoje acesso, o juiz desembargador apresentou no TAF do Porto uma ação contra o Ministério da Justiça “a pedir a anulação do ato” que o excluiu “da candidatura do procedimento de nomeação ou designação de personalidades indicadas pelo Governo para o cargo de Procurador Europeu Nacional e, consequentemente, o ato que designa os três candidatos Procuradores da Republica”.
O ex-presidente da Comarca do Porto — cessou funções na segunda-feira, 4 de janeiro – deu igualmente entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa com “uma intimação contra o Ministério da Justiça (…) para prestação de informações e passagem de certidão de todos os atos praticados desde 22 de março de 2019 (inclusive) até ao momento da nomeação do Sr. Procurador Europeu Nacional na Procuradoria Europeia, José Eduardo Guerra”.
“Até agora o Ministério da Justiça não me fez chegar o despacho onde foi decidida a minha exclusão. Tal intimação resultou do facto de o Ministério da Justiça não ter apresentado voluntariamente tais documentos nem prestado tais informações, (…), no prazo previsto. Em suma, desconheço o que consta em qualquer eventual despacho ou sequer se existe”, sustenta o juiz desembargador que, entretanto, regressará ao Tribunal da Relação do Porto.
Quanto à ação interposta no TAF do Porto, fundamenta que o facto de até à presente data não ter sido notificado do ato administrativo que determinou a sua exclusão, “cujo conteúdo, teor, data e autoria, ou seja, os seus elementos essenciais, se desconhece”, consubstancia uma “preterição de audiência prévia, consagrado constitucionalmente”.
O único magistrado judicial a concurso fundamenta também que houve “violação das regras procedimentais, nomeadamente quanto aos prazos estabelecidos/fixados pelo Ministério da Justiça e aos quais se autovinculou e não cumpriu, com violação do princípio da legalidade, da boa fé, da confiança, bem como da imparcialidade/transparência”.
A ação judicial refere também que se “verifica uma situação de falta de fundamentação da decisão de exclusão da candidatura, que padece de vício de forma”, acrescentando que “a seleção dos três candidatos do Ministério Público foi extemporânea, por ter ocorrido cerca de duas semanas após a data limite que consta no aviso para a conclusão do procedimento de seleção”.
O juiz desembargador lembra que “nenhum dos [três] procuradores da República selecionados e indicados pelo Governo reunia a condição de elegibilidade”, quando segundo o regulamento um dos critérios é “possuir as habilitações necessárias para serem nomeados para o exercício das mais altas funções do Ministério Público no seu Estado Membro”.
“Tal é expressamente assumido e reconhecido pelo próprio Ministério da Justiça no documento denominado ‘Cronologia do Processo de Seleção para Procurador Europeu Nacional’, divulgado em 14 de outubro, após a audição da senhora ministra [Francisca Van Dunem] na Assembleia da República”, referem os documentos.
Cerca de um mês depois, em 11 de novembro de 2020, o juiz desembargador enviou uma exposição ao presidente do Parlamento Europeu e a outras instâncias europeias a denunciar a violação das regras do processo de seleção para procurador europeu nacional, sustentando que o procurador José Guerra “não preenchia” todas as condições de elegibilidade para o cargo.
Na exposição, a que a Lusa teve acesso, José Rodrigues da Cunha aponta igualmente o “incumprimento do prazo” por parte do Ministério da Justiça para a conclusão do procedimento de seleção, e afirma que houve “violação dos princípios da imparcialidade, da igualdade ou transparência e da legalidade e da boa-fé”.
A ministra da Justiça tem estado no centro de uma polémica depois de, numa nota enviada para a representação de Portugal na União Europeia, em novembro de 2019, o governo ter apresentado dados falsos sobre o magistrado preferido do Governo para procurador europeu – após seleção do Conselho Superior do Ministério Público -, mas depois de um comité europeu de peritos ter considerado Ana Carla Almeida a melhor candidata para o cargo.
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