De acordo com a juíza, “não existe fundamento legal” para a separação processual face aos motivos invocados pelo funcionário judicial, cujo requerimento visava a separação no que diz respeito ao crime de corrupção passiva e ao crime de corrupção ativa, por considerar que a atual situação acarreta “prejuízos pessoais” e que haveria um “benefício” de celeridade em separar o processo.
“Havendo manifesta relação entre o crime de corrupção passiva e o crime de corrupção ativa, não se vislumbra que pudesse ser muito mais célere e menos dispendioso, dado que isto se traduzia na prática numa duplicação de julgamentos com prejuízo claro para a prova”, afirmou a presidente do coletivo de juízas, acrescentando que este tribunal tem “muita experiência a gerir processos de grande dimensão” e complexidade: “E este não é assim tão grande”.
Na sequência do indeferimento do requerimento, a juíza lembrou ainda que os arguidos não estão obrigados a marcar presença, sendo esta apenas exigida quando quiserem prestar declarações.
De seguida, deu início à primeira sessão do julgamento, que tem ainda sobre a sua realização um recurso pendente no Tribunal da Relação de Lisboa. Em causa está um requerimento da defesa de Júlio Loureiro a solicitar que o julgamento tenha lugar em Guimarães e não em Lisboa e, caso essa pretensão venha a ser acolhida, as sessões que forem realizadas até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa podem vir a ser anuladas.
Júlio Loureiro está acusado de um crime de corrupção passiva, um crime de favorecimento pessoal, seis crimes de violação do segredo de justiça, 21 crimes de violação de segredo por funcionário, nove crimes de acesso indevido e nove crimes de violação do dever de sigilo.
Já o funcionário judicial José Silva está acusado de um crime de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de acesso ilegítimo e um de peculato.
Finalmente, Paulo Gonçalves, antigo assessor jurídico da SAD do Benfica, está acusado de seis crimes de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo (todos em coautoria com os outros dois arguidos), além de um crime de corrupção ativa, dois de acesso indevido e dois de violação do dever de sigilo.
Comentários