O crime é punível com pena de prisão de três a dez anos e os três arguidos, que estão sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência, vão ser julgados em Beja por um tribunal de júri, constituído por um coletivo de juízes e quatro jurados, disse à agência Lusa fonte judicial.

A avó do bebé, além do crime de exposição ou abandono, também é acusada de duas contraordenações por deter um cão perigoso ou potencialmente perigoso sem licença e sem seguro.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, o bebé, de 18 meses, foi atacado a 06 de janeiro de 2013 na cozinha da casa dos avós, e onde vivia também com os pais, em Beja, pelo cão cruzado de pitbull, raça considerada potencialmente perigosa.

Após o ataque, o bebé ficou gravemente ferido e foi transportado pelos pais para o hospital de Beja, onde lhe foi diagnosticado traumatismo crânio-encefálico grave, tendo depois sido transferido para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde morreu dois dias depois.

O cão pertencia a um tio do bebé, que quando deixou de viver na casa onde ocorreu o ataque entregou o animal aos cuidados dos seus pais e avós da vítima.

O animal costumava ficar na varanda da casa preso por uma corda atada a uma torneira, que funcionava como "trela" e tinha uma extensão que lhe permitia chegar a meio da cozinha, refere o MP.

O cão, que não era vacinado contra a raiva desde 2006, já tinha tido "alguns episódios de agressividade, tornando difícil o seu controlo, mesmo por quem com ele habitava", e mordido o avô do bebé por duas vezes.

"Em função destes acontecimentos e do seu relacionamento contínuo com o cão, os arguidos tinham consciência da possibilidade de [o cão] atacar pessoas e das consequências que daí poderiam advir", considera o MP.

No dia do ataque, o avô saiu para a rua, cerca das 18:00, e os três arguidos ficaram com o bebé em casa, que tem dois quartos, um dos avós e outro dos pais da vítima.

A avó e os pais estavam nos respetivos quartos e o bebé brincava correndo entre quartos, "sem que qualquer um" dos arguidos "dedicasse especial atenção ao que fazia", e o cão "estava deitado na cozinha, às escuras, junto da máquina de lavar roupa, preso pela ‘trela' à torneira da varanda".

Num dos seus movimentos, o bebé saiu do quarto dos pais a correr e dirigiu-se para a cozinha, em vez de entrar no quarto da avó, como vinha fazendo, o que levou a avó a chamá-lo para junto dela, mas o menor não obedeceu e dirigiu-se à cozinha, enquanto os pais permaneciam no seu quarto.

"A falta de vigilância de qualquer dos arguidos permitiu que o menor entrasse na cozinha escura e se aproximasse" do cão, que, "por razão ignorada, reagiu e ferrou os dentes na cabeça do menor, abocanhando-o sem o largar, indica o MP.

O ruído provocado pela situação suscitou a atenção da avó, que se dirigiu "de imediato" à cozinha, acendeu a luz e deparou-se com o neto a ser mordido pelo cão, que "não o soltava".

Os pais dirigiram-se à cozinha e só conseguiram que o cão largasse o bebé depois de o pai lhe agarrar o pescoço com um braço enquanto a mãe o forçava a abrir a mandíbula.

As lesões traumáticas crânio-meningo-encefálicas provocadas pelo ataque do cão causaram "direta e necessariamente a morte" do bebé, indica o MP, referindo que os arguidos "estavam cientes da presença constante" na casa "onde todos viviam" de um cão cruzado de pitbull, da "perigosidade" desta raça "em geral" e "sobretudo" do "comportamento agressivo" que o animal já tinha tido em "diversas ocasiões".

Segundo o MP, a avó sabia que tinha em casa um cão que já tinha mordido o marido duas vezes e que, "devido à potência da sua mandíbula, poderia ferir ou matar pessoas ou outros animais", sem que tivesse licença e seguro obrigatório de responsabilidade civil para cobrir danos que o animal pudesse causar.

Os arguidos sabiam que o cão estava na cozinha e permitiram que o bebé "deambulasse livremente pela casa, sem vigilância próxima de qualquer adulto", "admitindo que a criança se pudesse aproximar do animal, sem consciência do perigo que corria de ser mordida e da gravidade das lesões que daí lhe poderiam advir".

Por isso, o MP diz que os arguidos "atuaram de forma leviana, descuidada e voluntária" ao deixarem o bebé "exposto ao risco de ser mordido pelo cão e poder sofrer ferimentos determinantes da sua morte" e "com a consciência" de que o menor, devido à sua idade, "não seria capaz de se defender, nem avaliar os danos que lhe poderiam ser causados na situação exposta".