A decisão, sob a forma de providência cautelar, é do juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, que atendeu um pedido feito em ação popular por três cidadãos.
Na passada sexta-feira, o Presidente do Brasil, Michel Temer, defendeu publicamente a nomeação de Moreira Franco afirmando que o ato era somente “uma formalização” porque ele já atuava como um ministro na prática.
O pedido de suspensão da nomeação de Moreira Franco baseia-se na alegação de que foi um dos políticos citados por delatores das investigações de corrupção na Petrobras e noutras empresas públicas, investigadas pela operação Lava Jato.
O juiz entendeu que a situação de Moreira Franco se a assemelha ao caso da nomeação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o ministério da Casa Civil, feita pela ex-Presidente brasileira Dilma Rousseff no começo do ano passado.
Na ocasião, o juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula da Silva por entender que havia sido nomeado para garantir acesso a foro privilegiado (prerrogativa legal que determina que ministros e parlamentares só podem ser investigados pelo STF) e evitar um julgamento em primeira instância nas ações da Lava Jato.
No caso de Moreira Franco, a providência cautelar baseia-se no entendimento que ele não tinha mandato e foi citado na delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, como um dos políticos brasileiros que recebeu dinheiro para defender a construtora, pelo que não deveria receber foro especial.
“É dos autos que Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro”, argumentou o juiz.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que defende os interesses do Palácio do Planalto, vai recorrer da decisão do juiz do Distrito Federal.
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